Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2020, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
PROCESSO: 6018.2019/0084545-2
PORTARIA Nº 1377/2019-SMS.G
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a renegociação dos contratos de gestão e convênios na área da saúde, bem como sobre a análise das prestações de contas de ajustes já encerrados;
Considerando o processo em andamento de reestruturação da Administração Indireta;
RESOLVE:
Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2020, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo