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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 471 de 30 de Novembro de 2020

Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.

PROCESSO: 6018.2020/0075632-0

PORTARIA Nº 471/2020-SMS.G

Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 1377/2020-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.

Art. 2º Autorizo a prorrogação dos Planos de Trabalho dos contratos de gestão pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de janeiro de 2021, mantido como teto orçamentário e financeiro para as despesas de custeio a média aritmética praticada no último trimestre de 2020.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo