Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
PROCESSO: 6018.2020/0075632-0
PORTARIA Nº 471/2020-SMS.G
Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 1377/2020-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2021, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
Art. 2º Autorizo a prorrogação dos Planos de Trabalho dos contratos de gestão pelo período de 3 (três) meses, a partir de 01 de janeiro de 2021, mantido como teto orçamentário e financeiro para as despesas de custeio a média aritmética praticada no último trimestre de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo