Prorroga o prazo previsto no artigo 9º da Portaria nº 91/2020-SMS.G, que formalizou procedimentos para manifestação de interesse de servidores em exercício nas unidades de saúde que especifica.
PROCESSO: 6018.2020/0087632-5
SEI nº 037037268
PORTARIA Nº 507/2020-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 471/2020-SMS.G, de 30 de novembro de 2020, que autoriza a prorrogação da vigência dos ajustes de Planos de Trabalho, dos contratos de gestão pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01/01/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo previsto no artigo 9º da Portaria nº 91/2020-SMS.G, fazendo constar que as remoções dos servidores que se encontram prestando serviços em unidades gerenciadas por Organizações Sociais, optantes por sair das referidas unidades, poderão ocorrer durante o exercício de 2021.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo