Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
PROCESSO nº 6018.2023/0112483-7
Portaria nº 792/2023
Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a renegociação dos Contratos de Gestão, Termos de Colaboração, Fomento e Convênios na Área da Saúde Pública, bem como sobre a análise das prestações de contas de ajustes já encerrados;
Considerando a estruturação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde;
Considerando as orientações para elaboração das Metas Fiscais, contendo parâmetros e projeções para receitas e despesas;
Considerando a conservação do Patrimônio Público e a Transparência dos atos administrativos publicizados;
Considerando o processo em andamento de reestruturação da Administração e suas Parcerias;
Considerando que a Portaria atual, tem a adequação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), para o exercício de 2024;
Considerando as diretrizes da Secretária Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal de São Paulo;
Considerando as diretrizes estabelecidas através da Secretaria Municipal de Saúde em sua descentralização às Coordenadorias Regionais de Saúde "in loco" visando melhoria da assistência e agilidade dos processos na Administração Pública no Município de São Paulo;
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e Termos Aditivos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização assistencial da STS (Supervisão Técnica de Saúde) e fiscalização da Prestação de Contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo