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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 792 de 24 de Novembro de 2023

Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.

PROCESSO nº 6018.2023/0112483-7

Portaria nº 792/2023

Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.

Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a renegociação dos Contratos de Gestão, Termos de Colaboração, Fomento e Convênios na Área da Saúde Pública, bem como sobre a análise das prestações de contas de ajustes já encerrados;

Considerando a estruturação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde;

Considerando as orientações para elaboração das Metas Fiscais, contendo parâmetros e projeções para receitas e despesas;

Considerando a conservação do Patrimônio Público e a Transparência dos atos administrativos publicizados;

Considerando o processo em andamento de reestruturação da Administração e suas Parcerias;

Considerando que a Portaria atual, tem a adequação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), para o exercício de 2024;

Considerando as diretrizes da Secretária Municipal da Fazenda do Município de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal de São Paulo;

Considerando as diretrizes estabelecidas através da Secretaria Municipal de Saúde em sua descentralização às Coordenadorias Regionais de Saúde "in loco" visando melhoria da assistência e agilidade dos processos na Administração Pública no Município de São Paulo;

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018 - SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2024, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e Termos Aditivos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização assistencial da STS (Supervisão Técnica de Saúde) e fiscalização da Prestação de Contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo