Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2022, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
PROCESSO: 6018.2021/0087706-4
PORTARIA Nº 585/2021–SMS.G
Prorroga o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2022, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos.
Considerando a superveniência do Decreto Municipal nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a renegociação dos contratos de gestão e convênios na área da saúde, bem como sobre a análise das prestações de contas de ajustes já encerrados;
Considerando o processo em andamento de reestruturação da Administração Indireta.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Fica prorrogado o prazo da delegação prevista no art. 1º da Portaria nº 702/2018-SMS/GAB para até 31 de dezembro de 2022, compreendendo as competências para aprovação dos Planos de Trabalho e aditamentos, bem como empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos, permanecendo as atividades de fiscalização e prestação de contas sob competência da Coordenadoria de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde – CPCSS.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo