CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 11.434 de 12 de Novembro de 1993)

Tipo LEI
Data de assinatura 12/11/1993
Data de publicação 13/11/1993
Ementa

Dispõe sobre a organização dos quadros dos profissionais de educação, da prefeitura do município de São Paulo, e dá outras providências.

Situação

DECLARADO PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL

Chefe de Governo SOLON BORGES DOS REIS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/11/1993 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA (1979 - 2001)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 38.174/1999 - Regulamenta o disposto no paragrafo único do art. 12 desta Lei.;

  2. Ver o texto na integra
Revogações
  1. Lei nº 12.396/1997 - Revoga o art. 13 da Lei;
  2. Lei nº 13.168/2001 - Revoga os arts. 22, 23, 24 e...

    Ver o texto na integra
Origem

EXECUTIVO

Adin

  1. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5-00 - O Tribunal de Justiça concedeu liminar, com efeitos ex nunc, suspendendo a vigência e a eficácia do art. 116 desta Lei. DOC 11/03/2005 p. 54 c. 4.
  2. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 118.664.0/5 - O Tribunal de Justiça julgou procedente a demanda, decretando a inconstitucionalidade do art. 116 desta Lei. DOC 13/12/2006 p. 76 c. 2.

Palavras-chave

SERVIDORES - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES - VENCIMENTOS

SERVIDORES - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

SERVIDORES - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SERVIDORES - HORÁRIO - JORNADA DE TRABALHO

SERVIDORES - APOSENTADORIA

CARGO - EFETIVO

CARGO - COMISSÃO

SERVIDORES - ESTABILIDADE

SERVIDORES - ESTÁGIO PROBATÓRIO

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO

Temas Relacionados

Profissionais de Educação

Alterações
  1. Lei nº 11.511/1994 – Altera 56 da Lei;
  2. Lei nº 12.396/1997 – Altera arts. 52 e 93 da Lei; dispõe sobre a reorganização parcial do Quadro do Magisterio Municipal, readequa as escalas de padroes de vencimentos que especifica;
  3. Lei nº 13.168/2001 – Revigora art. 13 da Lei; substitui os anexos I e III e tabelas A a D desta Lei, no que se refere as quantidades dos cargos;
  4. Lei nº 13.500/2003 - Altera arts. 17, 35, 70, 71, 73, 74, 75 77 da Lei;
  5. Lei nº 13.574/2003 – Altera art. 35 Altera o par. 2º do art. 51, o inciso VII do art. 73, o art. 74, os incisos do art. 75, o art. 76;
  6. Lei nº 15.682/2013 - Altera a redação do § 3º do art. 91 desta Lei.

 

Notas Complementares

OBSERVAÇÕES:

  1. Lei nº 13.168/2001 - Substitui os anexos I e III e tabelas "A" a "D" desta Lei, no que se refere as quantidades dos cargos;
  2. Lei nº 13.574/2003 - Dispoe sobre a transformaçao e inclusao no Quadro do Magisterio Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educaçao, dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Pedagogo e Diretor de Equipamento Social;
  3. Lei nº 13.652/2003- Art. 90 - Reajusta as escalas de padroes de vencimentos do Quadro do Magisterio e dos Profissionais da Educaçao, compreendendo as referencias, os graus e os valores constantes do Anexo II a que se refere o art. 6º desta Lei;
  4. Lei nº 13.652/2003 - Art. 96 - Abre por 90 (noventa) dias o prazo de opçao de que trata o art. 19 e seus paragrafos desta Lei.;
  5. Lei nº 13.716/2004 - Cria nos CEU's os cargos em comissao de Gestor de Centro Educacional Unificado, Coordenador de Açao Educacional e Coordenador de Projetos, alterando o Anexo 1, Tabela "A", a que se refere o art. 2º desta Lei.;
  6. Lei 14.660/2007 - Consolida e altera esta Lei.;