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Designa os servidores da Controladoria Geral do Município responsáveis pelo envio de petições e documentos por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.018.501,03 (dois milhões, dezoito mil quinhentos e um reais e três centavos), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para revisão e elaboração de indicadores de monitoramento dos instrumentos de Proteção ao Patrimônio Cultural da Plataforma de Monitoramento da Implementação do Plano Diretor Estratégico.
Altera a Portaria SGM nº 211, de 7 de outubro de 2024, que designa membros para integrar Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, conforme especifica.
Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Serviço Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço nos termos do Anexo II.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
EMENTA N° 12.366 Retificação de registro imobiliário. Apuração de possível interferência com área municipal lindeira, oriunda de desapropriação. Método consolidado de aferição da preservação do patrimônio municipal de acordo com a planta expropriatória. Imperfeições técnicas, reconhecidos pelo setor especializado, que possibilitam o afastamento excepcional da planta expropriatória como elemento comparativo.
EMENTA N° 12.362 Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, Auxílio Reencontro, Vila Reencontro e Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo -FAASP. Revogação tácita da Lei Municipal n° 17.819/2022 com a edição da Lei Municipal n° 18.210/2024, que dispõe sobre a mesma matéria. Possibilidade de aplicação dos preceitos regulamentares antigos (Decreto n° 61.564/2022, Decreto n° 62.149/2023 e Portaria SMDHC n° 56/2023), naquilo que não for incompatível com a Lei n° 18.210/2024, até que novo decreto regulamentar seja editado, para não obstar a execução de política pública importante e voltada aos mais necessitados, e de modo a garantir a atuação administrativa uniforme e conforme precedentes.
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