Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Serviço Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço nos termos do Anexo II.
PORTARIA Nº 125/SMADS/2025
Altera a Portaria SMADS nº 46/2010 de 22 de dezembro de 2010, para incluir o Serviço Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes. Altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço nos termos do Anexo II
ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 39/SMADS/2022 que, respectivamente, dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial do Município de São Paulo e atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de maio de 2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo e institui o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, reforçando a importância de ambientes seguros e que garantam o pleno desenvolvimento de seus direitos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 63.439, de 22 de maio de 2024, que regulamenta a aplicação da Lei nº 17.923/2023 no âmbito do município de São Paulo, enfatizando a responsabilidade do poder público em assegurar condições dignas de acolhimento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, que define os parâmetros de funcionamento dos serviços de acolhimento, com foco na proteção integral e no respeito aos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2500, 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da tipificação da nova modalidade de serviço: Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO, ainda, a imperativa necessidade de que os serviços de acolhimento temporário garantam locais adequados, com condições de segurança, higiene, afeto, privacidade e convivência familiar e comunitária, em total conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação correlata, visando o pleno desenvolvimento e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes acolhidos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no art. 1º, § 4º, II, Rede de Proteção Especial - Alta Complexidade, da Portaria SMADS nº 46/2010, o item 11 denominado "Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes".
Art. 2º Fica acrescido no Anexo I - REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO da Portaria 46/2010/SMADS, no título Serviço de Acolhimento Institucional da Rede de Proteção Social Especial de alta complexidade, o item 11 “Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes", nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Fica alterada a Portaria SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS nº 39 de 21 de junho de 2024 , nos termos do Anexo II - Planilha Referencial desta Portaria.
Art. 4º Fica acrescido no Anexo I, item 6 “Elementos de Despesas Complementares”, da Portaria nº 39/SMADS/2022, despesas com locação de veículo para a Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - SEI 144435121
ANEXO II - SEI 143137476
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo