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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.500 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a aprovação da tipificação da nova modalidade de serviço: Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 2500, 23 DE SETEMBRODE 2025

 

Dispõe sobre a aprovação da tipificação da nova modalidade de serviço: Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999, e alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, o seu Regimento Interno; em reunião ordinária da plenária no dia 23 de setembro de 2025, e:

 

Considerando o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária;

Considerando a Resolução 1400/2018 do COMAS, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Acolhimento Inicial;

Considerando a Resolução Conjunta nº 3/2016 (COMAS/CMDCA) que estabelece diretrizes e normas para o atendimento inicial e para os serviços de acolhimento institucional e familiar;

Considerando a Lei Municipal nº 17.923/2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências;

Considerando a apresentação do plano de ação da Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes realizada na reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 18/09/2025;

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar a tipificação da nova modalidade de serviço: Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

MARCELO PANICO

PRESIDENTE DO COMAS-SP

 

Anexo

https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/casa_temp-pdf

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo