Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 46 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
ERLON DA SILVA LOPES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00(Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente: | ||||||||||||
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
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| 50.000,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
ERLON DA SILVA LOPES
Chefe de Gabinete
SMTUR
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo