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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 55 de 15 de Outubro de 2025

Designa os servidores da Controladoria Geral do Município responsáveis pelo envio de petições e documentos por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

PORTARIA Nº 55, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Designa os servidores da Controladoria Geral do Município responsáveis pelo envio de petições e documentos por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)

 

THALITA ABDALA ARIS, CONTROLADORA GERAL SUBSTITUTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, considerando o disposto na Portaria TCMSP n.º 10/2020

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar como responsáveis pelo envio de petições e documentos por meio da ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) os seguintes servidores:

I - THALITA ABDALA ARIS – 300.XXX.XXX-18 – 883.184.0;

II - SORAYA SANTUCCI CHEHIN – 245.XXX.XXX-20 - 729.880-3;

III - RODRIGO MORELLO ALVES – 264.XXX.XXX-59 – 835.996-2;

IV - JOÃO VICTOR PALHUCA BRAZ – 419.XXX.XXX-52 – 888.237-1;

V - WAGNER TAQUES ROCHA – 006.XXX.XXX-90 – 841.457-2;

VI - FABIANA DE MORAES LEMES – 262.XXX.XXX-60 - 683.907-0;

VII - MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO - 013.XXX.XXX-30 – 754.335-2;

VIII - PAULA YOSHIE MAEDA – 324.XXX.XXX-05 - 856.655-1;

IX - CAROLINA MAGNANI HIROMOTO – 143.XXX.XXX-92 – 951.650-6;

X - BEATRIZ CHAVES DIAS – 403.XXX.XXX-86 – 886.949-9;

XI - MARCUS VINÍCIUS MARINS - 376.XXX.XXX-56 - 915.515-5;

XII - GLÁUCIA BELLEI NEIX – 310.XXX.XXX-59 – 878.565-1;

Parágrafo único: Para fins de operacionalização da ferramenta "Protocolo Eletrônico" do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), em atenção ao Art. 2º da Portaria TCM/SP SG/GAB Nº 10/2020, será emitido por ato interno deste Gabinete o Termo de Designação contendo o Nome, o CPF e o RF de cada servidor(a) designado(a) neste artigo, nos termos do Anexo I da referida Portaria da Corte de Contas, o qual deverá ser preenchido e assinado em documento SEI específico.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo