Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA nº 486 - SEME, de 15 de Outubro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais), de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Bruno Mancini, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, designado pela Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito 254, 09 de outubro de 2025, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no Artigo 7º, parágrafo 2 da Le i nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no Artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 janeiro de 2025, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
RESOLVE
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar de R$ 1.213.000,00 (um milhão duzentos e treze mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
Código | Nome | Valor |
19.10.27.812.3017.4.503.33503900.00.2.501.9001.1 | Incentivo à Prática de Esportes | R$ 1.213.000,00 |
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| R$ 1.213.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1 º far-se-á através de Recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
Código | Nome | Valor |
19.10.27.812.3017.4.502.33913900.00.2.501.9001.1 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos | R$ 1.213.000,00 |
R$ 1.213.000,00 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo