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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.475 de 26 de Junho de 2019

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1475/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre as atribuições das Comissões Regionais e a normatização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária de 26 de junho de 2019, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1411/2019 de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1459/2019 de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, bem como para a integração da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - nas atividades e em todo o processo de organização da XIII Conferência proposto pela COC;

CONSIDERANDO a Conferência Nacional Democrática de Assistência Social, com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”, convocada por diferentes atores da sociedade civil organizados; e, a que o COMAS-SP aderiu;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas, no que se refere ao tema, pela Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e o movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central - COC, integrada à CMCDC, para a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º - O COMAS-SP, pela presente Resolução, dispor sobre as atribuições das Comissões Regionais e normatizar as 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - Definições:

I - A Conferência Regional de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo no âmbito Municipal, Estadual e Nacional. Será realizada conforme normativas do COMAS-SP.

II - As Comissões Organizadoras Regionais são responsáveis pela infraestrutura e organização das 32 conferências regionais, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central - COC e CMCDC.

III - As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 SAS - Supervisões de Assistência Social.

COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES REGIONAIS

Art. 3º - As Comissões regionais serão compostas por, no mínimo, 5 pessoas:

I - As 32 (trinta e duas) Comissões Regionais devem ser constituídas em assembleia ou reunião regional, sendo compostas por, no mínimo, 01 representante do Gestor(a) do SUAS (Administração Direta), 02 representantes dos Trabalhadore(a)s do SUAS (Sendo 01 Administração Direta e 01 Administração Indireta), 01 representante de Entidade ou Organização Social e 01 representante de Usuário(a)s ou Organização de Usuários).

a)A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes;

b) As Comissões Regionais devem encaminhar por e-mail para o COMAS-SP a sua composição, com os nomes de quem as integram.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - Conferências Regionais de Assistência Social:

I - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das Supervisões de Assistência Social - SAS.

II - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito e, com previsão de realização entre os meses de Julho à Agosto de 2019, e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado o calendário conforme a necessidade e por orientação da Comissão Organizadora Central;

III - As Comissões Organizadoras das 32 Conferências Regionais deverão informar a Comissão Organizadora Central as datas, os horários e os locais de suas Conferências Regionais para publicação em Diário Oficial da Cidade, a fim de que não ocorram Conferências Regionais simultâneas;

IV - As 32 Comissões Regionais terão apoio do COMAS-SP e a garantia do Órgão Gestor na sua infraestrutura e organização, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central;

V - As 32 (trinta e duas) Comissões Regionais devem ser constituídas em assembleia ou reunião regional, sendo compostas por, no mínimo, 01 representante do Gestor(a) do SUAS (Administração Direta), 02 representantes dos Trabalhadore(a)s do SUAS (Sendo 01 Administração Direta e 01 Administração Indireta), 01 representante de Entidade ou Organização Social e 01 representante de Usuário(a)s ou Organização de Usuários).

a) A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes;

b) As Comissões Regionais devem encaminhar por e-mail para o COMAS-SP a sua composição, com os nomes de quem as integram.

Art. 5º - Da organização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social:

I - A(s) Empresa(s) Contratada(s), será(ão) responsável(is) pela lista de presença, café da manhã, almoço e lanche da tarde, recursos materiais, pedagógicos, instrumentais, multimídia (Projetor - Data-Show e Telão), Laptop para Plenário/Grupos, Impressora/Máquina de Xerox e gravação do plenário e grupos, com acompanhamento e supervisão do COMAS-SP;

II - Cada Comissão Regional será responsável pela indicação e reserva do local de fácil acesso para realização do Plenário, observados espaços físicos adequados para credenciamento, café da manhã, almoço e lanche da tarde, grupos, sistema de som para o Plenário, bem como recursos humanos para Equipe Apoio, além da montagem, caso necessário, desses espaços;

III - As reservas de locais deverão prever a realização da Conferência Regional em 1 (um) dia, e será realizado o Credenciamento, Abertura, Aprovação da Minuta do Regimento Interno Regional, Atividade a definir pela Comissão Regional em conjunto com a COC, e debate dos Eixos, conforme metodologia de orientação da Comissão Organizadora Central;

IV - Cada Conferência Regional deverá dispor de no mínimo 3 salas para os 3 Eixos. As

salas deverão comportar até 35 (trinta e cinco) participantes.

V - As Comissões Regionais podem formar tantos grupos quanto forem necessários de acordo com os espaços disponibilizados e desde que, respeitado o debate por Eixo, bem como o limite máximo de participantes por sala.

METODOLOGIA

Art. 6º - Metodologia:

I - A Metodologia de realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da Comissão Organizadora Central, integrada com a CMCDC, será organizada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar a realização das 32 Conferências Regionais e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e a sua sistematização;

II - A(s) Empresa(s) contratada(s) se baseará(ão) no Tema e nos 3 Eixos, conforme orientações da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e o movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social, Comissão Organizadora Central, além dos subsídios de apoio do material da CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais referente

ao “Conferir”.

Art. 7º - A Conferência Regional:

I - Será de participação universal, e a identificação do(a)s participantes será feita por meio de lista de presença especifica para a eleição;

II - No dia da realização da Conferência Regional, o(a) candidato(a) a delegado(a) poderá, dependendo da metodologia do trabalho do dia, preencher a ficha de inscrição por completa, validando com a apresentação de documento original com foto, conforme orientação da Comissão Organizadora Central para as Comissões Regionais, que deverão informar todo(a)s participantes em reuniões preparatórias.

III - Nas 32 Conferências Regionais no âmbito das SAS e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão debatidos os seguintes Eixos:

a)Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;

b)Política Pública tem que ter financiamento público;

c)A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade.

IV - Junto com a(s) Empresa(s) Contratada(s) fará(ão), em formulários específicos, o Registro do processo, inclusão de informações regionais e avaliações, conforme Orientações da Comissão Organizadora Central.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º - São atribuições das comissões regionais:

I.I. Indicação e reserva de local, que contenha:

a)Espaço físico para as plenárias de abertura e final, com capacidade de comportar o público previsto e de acústica adequada;

b)Espaço físico adequado para credenciamento dos participantes;

c)Localização de fácil acesso, com condições mínimas de acessibilidade;

d)Salas com cadeiras móveis, e nas quais a Comissão consiga organizar as pessoas e dispor as cadeiras de uma maneira mais integrada e participativa;

e)Alimentação - espaços com condições mínimas de salubridade para as refeições, com cadeiras e mesas.

I.II. Indicar as datas, os horários e os locais de suas Conferências Regionais para publicação em Diário Oficial da Cidade, a fim de que não ocorram Conferências Regionais simultâneas.

I.III. Indicação de mediadores/facilitadores necessários conforme quadro anexo.

§1º - Buscando interiorizar a experiência da Conferência na rede, em 2019, os facilitadores serão indicados entre os agentes do próprio território e serão capacitados para a atividade, ao mesmo tempo que aprofundamos a relação da Conferência com a área.

DOS PARTICIPANTES

Art. 9º - Participantes das Conferências Regionais de Assistência Social:

I - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social têm como público-alvo: adolescentes a partir de 16 anos completos no dia da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, jovens, adultos e idoso(a)s;

II - Nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes da Gestão;

c) Representantes de Entidades e/ou Organizações de Assistência Social

d) Representantes do(a)s Trabalhadore(a)s do SUAS (Estatal e Não Estatal)

e) Representantes do(a)s Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero;

§1º - Os(As) adolescentes a partir de 16 anos completos eleito(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo poderão participar da Conferência Municipal na condição de delegado(a)s com direito à voz e voto.

§2º - As categorias não constantes no inciso III do presente artigo farão parte da categoria de Observadore(a)s.

§3º - Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto exclusivamente por Usuário(a)s.

DOS DELEGADOS

Art. 10 - Critério de escolha do(a)s Delegados(as) Titulares/Suplentes e dos Observadore(a)s, para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§ 1º - O(A)s delegado(a)s à XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão direito a voz e voto e deverão ser eleito(a)s nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

§ 2º - Eleger delegados(as) e observadores(as) da Sociedade Civil para a XIII Conferência Municipal da Cidade de Assistência Social, garantindo prioritariamente:

I - Na representação dos Segmentos de Entidades, Trabalhadores (Não Estatal) e Usuário(a)s serão eleitos:

a) Delegados titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 5 (cinco) participantes da Conferência Regional. Estes terão direito a voz e voto na XIII Conferência Municipal;

b) Delegado(a)s suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 10 (dez) participantes da Conferência Regional. Este(a)s terão direito a voz na XIII Conferência Municipal;

II - Serão eleito(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo nas vagas Estatais, delegados(as) nas Conferências Regionais, sendo eleito(a)s 2/3 de sua composição Trabalhadores do SUAS (Estatal) e, indicado(a) 1/3 que será composto pela Gestão.

III - Observadore(a)s - até o máximo de 10 (dez) por Conferência Regional, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na XIII Conferência Municipal;

IV - A composição do(a)s delegado(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público, o(a)s quais participarão da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central;

V - Caso uma região não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região, tendo em vista a representatividade Regional.

VI - Poderão ser delegado(a)s, o(a)s representantes que participarem integralmente (Plenária e Grupos) da Conferência Regional, inclusive com referendo da plenária final.

a)O(A)s delegado(a)s deverão ser apresentado(a)s pela Comissão Organizadora Regional para referendo final do Plenário.

b)O(A)s delegado(a)s eleito(a)s, ausentes no momento da apresentação, serão inabilitado(a)s, sendo indicados(as) os(as) suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

VII - Serão considerado(a)s eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado em plenário.

IX - A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista dos delegado(a)s titulares, suplentes e observadore(a)s, para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Parágrafo Único - A Eleição do(a)s Delegado(a)s para a Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será realizada na XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, por meio de votação por cédula e por Segmento, onde cada eleitor(a) poderá votar em até 3 Candidato(a)s no seu respectivo Segmento.

Art. 11 - A Conferência Regional:

I - Será de participação universal, e a identificação do(a)s participantes será feita por meio de lista de presença especifica para a eleição;

II - No dia da realização da Conferência Regional, o(a) candidato(a) a delegado(a) poderá, dependendo da metodologia do trabalho do dia, preencher a ficha de inscrição por completa, validando com a apresentação de documento original com foto, conforme orientação da Comissão Organizadora Central para as Comissões Regionais, que deverão informar todo(a)s participantes em reuniões preparatórias.

III - Nas 32 Conferências Regionais no âmbito das SAS e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão debatidos os seguintes Eixos:

a)Eixo I - Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;

b)Eixo II - Política Pública tem que ter financiamento público;

c)Eixo III - A participação popular garante a democracia e o controle social.

IV - Junto com a(s) Empresa(s) Contratada(s) fará(ão), em formulários específicos, o Registro do processo, inclusão de informações regionais e avaliações, conforme Orientações da Comissão Organizadora Central.

Art. 12 - Convidado(a)s

Parágrafo Único - O COMAS-SP deverá convidar o(a)s seguintes representantes: Prefeito e Secretário(a) Municipal de Assistência Social; E, poderá convidar outras Instâncias ligadas ao segmento da Política de Assistência Social.

Art. 13 - Os casos omissos durante a realização das Conferências Regionais serão deliberados pelas Comissões Organizadoras Regionais e encaminhados através de relatório à Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta do COMAS-SP

QUADRO - ANEXO

Conferências Regionais – divisão de SAS

Leste 1

Sigla SAS Qtde

AF Anália Franco/ Aricanduva 4

MO Mooca 7

PE Penha 6

IT Itaim Paulista 5

Total de diárias: 22 Mínimo de pessoas: 7

Leste 2

Sigla SAS Qtde

CT Cidade Tiradentes 9

SM São Mateus 20

MP São Miguel Paulista 7

G Guaianases 7

Total de diárias: 43 Mínimo de pessoas: 20

Leste 3

Sigla SAS Qtde

EM Emerlino Matarazzo 5

VP Vila Prudente 7

SB Sapopemba 8

IQ Itaquera 8

Total de diárias: 28 Mínimo de pessoas: 8

Sul 1

Sigla SAS Qtde

PA Parelheiros 7

MB M’ Boi Mirim 9

JA Jabaquara 5

CL Campo Limpo 9

Total de diárias: 30 Mínimo de pessoas: 9

Sul 2

Sigla SAS Qtde

AS Santo Amaro 7

AD Cidade Ademar 8

CS Capela do Socorro 14

VM Vila Mariana 4

Total de diárias: 33 Mínimo de pessoas: 14

Norte 1

Sigla SAS Qtde

ST Santana 5

MG Vila Maria/ Vila Guilherme 8

JT Jaçanã/ Tremembé 4

Total de diárias: 17 Mínimo de pessoas: 8

Norte 2

Sigla SAS Qtde

CV Casa Verde/ Cachoeirinha 9

FO Freguesia do Ó/ Brasilândia 5

PR Perus/ Anhanguera 5

PJ Pirituba/ Jaraguá 7

Total de diárias: 26 Mínimo de pessoas: 9

Centro Oeste

Sigla SAS Qtde

SÉ Sé 5

IP Ipiranga 9

BT Butantã 9

LA Lapa 4

PI Pinheiros 5

Total de diárias: 32 Mínimo de pessoas: 9

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo