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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.482 de 15 de Julho de 2019

Dispõe sobre alteração no calendário das Conferências Regionais da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1482/2019 DE 15 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre alteração no calendário das Conferências Regionais da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária de 26 de junho de 2019, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1411/2019 de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1459/2019 de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, bem como para a integração da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - nas atividades e em todo o processo de organização da XIII Conferência proposto pela COC;

CONSIDERANDO a Conferência Nacional Democrática de Assistência Social, com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”, convocada por diferentes atores da sociedade civil organizados; e, a que o COMAS-SP aderiu;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas, no que se refere ao tema, pela Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e o movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central - COC, integrada à CMCDC, para a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

CONSIDERANDO o prazo de cotações e reestruturação de propostas para a realização da licitação por parte de SMADS.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Resolução COMAS n° 1474/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019 em seu Artigo 8º, inciso II, no que diz respeito ao calendário proposto para a realização das Conferências Regionais, que passará a contar com a seguinte redação: As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito e, com previsão de realização no período de 26 de agosto à 27 de setembro de 2019, e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado o calendário conforme a necessidade e por orientação da Comissão Organizadora Central;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

 

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta do COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo