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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.411 de 12 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1411/2019, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária de 12 de fevereiro de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”;

CONSIDERANDO as etapas a serem realizadas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo: Apresentação da Vigilância Socioassistencial da Cidade de São Paulo, Audiências Públicas do “Conferir”, Lançamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, 32 Conferências Regionais, XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, Entrega dos Anais da referida Conferência;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO que a CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social será responsável em subsidiar a XIII Conferência Municipal com os documentos do “Conferir”;

CONSIDERANDO a participação popular e descentralização, por meio de Conferências Regionais e, consequentemente, a importância das delegações para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de contratações para a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas, sob coordenação do COMAS-SP.

RESOLVE:

Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

Art. 2.º - A Comissão será coordenada pela Presidenta com relatoria da Vice-Presidenta do COMAS-SP.

Art. 3º - Constituição da Comissão:

I - Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP

Conselheiro(a)s Sociedade Civil

03 Titulares: Damaris Lacerda Abreu

David Oscar

Girlândia Silva Santana

Conselheiro(a)s Poder Público

03 Titulares: Irma da Cássia Lins de Araujo

Hélio de Oliveira

Maria Aparecida de Laia

II - Usuários da Assistência Social (Dois usuários da assistência social do município de São Paulo interessados, que participam das plenárias e comissões do COMAS, escolhidos entre si)

02 Titulares: José Benedito França Pereira

Manoel Alexandre Frederico de Sousa

III - Fórum Municipal de Assistência Social da Cidade de SP - FAS-SP

04 Titulares: Regina Conceição da Paixão Gomes

Israel Divino Marques

IV - Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS

02 Titulares: Carla Regina Baptista de Oliveira

Elisabete Antolino

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo - SMADS

01 Titular da SMADS: Fernando Ferreira dos Santos

08 Titulares das Regiões:

a) Leste 1 (AF, MO e PE, IT) - responsável: Penha - Márcia do Nascimento Selles

b) Leste 2 (CT, SM, MP e G) - responsável: Cidade Tiradentes - Aparecida Maria Ferreira de Paula

c) Leste 3 (EM, VP, e SB, IQ) - responsável: Ermelino Matarazzo - Surama Cattarina Bisceglia Pereira

d) Sul 1 (PA, MB, JÁ e CL) - responsável: Campo Limpo - Maria Aparecida Junqueira

e) Sul 2 (AS, AD e CS, VM) - responsável: Santo Amaro - Priscila Rio Branco

f) Norte 1 (ST, MG e JT) - responsável: Santana - Vivian da Cunha Soares Garcia

g) Norte 2 (CV, FÓ, PR e PJ) - responsável: Pirituba - Lúcia Cristina Medeiros Tarifa

h) Centro-Oeste (SÉ, IP, BT, LA e PI) - responsável: Sé - Cássia Aparecida Travensolo

VI - Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP

a) Ana Carolina do Nascimento Antônio

b) Ane Caroline Almeida de Laet

c) Kassia Siqueira Ribeiro

d) Marcela Luchetta Bressani

e) Max Nicola Gonçalves Lucio

f) Vanessa Rodrigues da Silva (Secretária Executiva)

g) Vânia Baptista Nery

§ 1º - O(a)s indicado(a)s devem ter disponibilidade e compromisso para participação das reuniões e de todo o processo, evitando a substituição durante a realização das etapas.

§ 2º - Em caso de substituições informar oficialmente ao COMAS-SP, garantindo o processo de transição pelos representantes antecessores do órgão afim.

Art. 4º - A Comissão Organizadora Central poderá contar, caso necessário, com colaboradores para auxiliar no processo de realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo que será publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores: Conselheiro(a)s, Instituições, Organizações Governamentais ou da Sociedade Civil, da Administração Pública ou da Iniciativa Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores e Convidado(a)s.

Art. 5º - Atribuições da Comissão:

I - Elaborar a Minuta de Normatização das 32 Conferências Regionais e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

II - Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central;

III - Orientar as Comissões Regionais das 32 Conferências Regionais;

IV - Acompanhar a realização e resultados das 32 Conferências Regionais e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, por meio de relatórios de cada evento realizado;

V - Preparar e acompanhar a operacionalização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

VI - Organizar e coordenar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

VII - Dar suporte durante o evento;

VIII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas Contratadas que será notificada pela Coordenação da Comissão Organizadora Central sobre quaisquer eventualidades ocorridas;

IX - Subsidiar as Contratadas de acordo com as deliberações do COMAS-SP por meio da orientação da Comissão Organizadora Central;

X - Organizar e coordenar os eventos das etapas previstas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

XI - Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo junto com a Contratada; e

XII - Encaminhar as Comissões Temáticas e Conselho Diretor Ampliado, os Anais da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo para providências e encaminhamentos relativos as ações de implementação das deliberações.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora Central, com referendo do plenário, será responsável em organizar o evento e acompanhar os Termos de Referência para as contratações dos trabalhos referentes às etapas da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

Art. 6º - A Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo encerrará seus trabalhos após a XII Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo