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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.474 de 26 de Junho de 2019

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

RESOLUÇÃO COMAS-SP nº 1474/2019 DE 26 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o lançamento e a normatização da XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições do inciso XVII do artigo 3º do seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária de 26 de junho de 2019, e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei Federal (LOAS) nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a atribuição da Conferência Municipal de Assistência Social de “Avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema”;

CONSIDERANDO que as deliberações são parte integrante a serem consideradas no Plano Municipal de Assistência Social - PLAS, bem como nas propostas das peças orçamentárias, conforme previsto na NOB SUAS 2012 - Resolução CNAS nº33/2012, e com atribuição do seu acompanhamento pelo Conselho e Comissões;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1411/2019 de 12 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1459/2019 de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre a recomposição da Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, bem como para a integração da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - nas atividades e em todo o processo de organização da XIII Conferência proposto pela COC;

CONSIDERANDO a Conferência Nacional Democrática de Assistência Social, com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo com Financiamento Público e Participação Social”, convocada por diferentes atores da sociedade civil organizados; e, a que o COMAS-SP aderiu;

CONSIDERANDO a autonomia do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP quanto às orientações e normativas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, em consonância com as recomendações emanadas, no que se refere ao tema, pela Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e o movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO a importância da participação popular e descentralização, por meio de 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

CONSIDERANDO as contratações a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, sob a coordenação do COMAS-SP, por intermédio da Comissão Organizadora Central - COC, integrada à CMCDC, para a realização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas.

RESOLVE:

Art. 1º - O COMAS-SP, pela presente Resolução, convoca a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO e suas etapas, tornando público o seu lançamento e a realização no âmbito municipal.

I - O tema da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será: “ASSISTÊNCIA SOCIAL: DIREITO DO POVO COM FINANCIAMENTO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL”, em consonância e articulação com o da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social;

II - O tema será divido em 3 Eixos:

II.I - Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;

II.II - Política Pública tem que ter financiamento público;

II.III - A participação popular garante a democracia e o controle da sociedade.

Art. 2º - A XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 8, 9, 10 e 11 de outubro de 2019, em local a ser disponibilizado posteriormente.

OBJETIVO GERAL

Art. 3º - Objetivo Geral:

I - Analisar e deliberar sobre a Política de Assistência Social e para o aperfeiçoamento e fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Município de São Paulo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 4º - Objetivos Específicos:

I - Ampliar a participação e o controle social na efetivação da Política Municipal de Assistência Social oficializado com o lançamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e suas etapas;

II - Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da Política de Assistência Social;

III - Promover e qualificar a efetiva participação das Entidades ou Organizações, Trabalhadores e Usuários na formulação e no controle das políticas públicas;

IV - Estimular a participação da sociedade no planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;

V - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar em seus graus os status das deliberações da XI e XII Conferência Municipal de Assistência Social, bem como Plano Municipal Decenal do SUAS;

VI - Assegurar que as deliberações da Conferência Municipal sejam a base para construção do Plano Municipal de Assistência Social - PLAS;

VII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal;

VIII - Instrumentalizar o COMAS-SP para a apreciação e aprovação da proposta do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) do Órgão Gestor;

IX - Eleger o(a)s delegado(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social;

X - Fomentar a articulação entre Fóruns, SAS, Subprefeituras, COMAS-SP e demais atores da Cidade de São Paulo voltados à Assistência Social.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - Da Organização:

I - A XIII Conferência de Assistência Social da Cidade de São Paulo é foro de debate, na defesa dos direitos socioassistenciais, civis e políticos e na garantia do sistema de proteção social da Assistência Social.

II - A Conferência Regional de Assistência Social terá caráter deliberativo em seu âmbito e propositivo no âmbito Municipal, Estadual e Nacional. Será realizada conforme normativas do COMAS-SP.

III - As Comissões Organizadoras Regionais são responsáveis pela infraestrutura e organização das 32 conferências regionais, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central - COC e CMCDC.

IV - As Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 32 SAS - Supervisões de Assistência Social.

COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL - COC - DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

Art. 6º - A Comissão Organizadora Central - COC - da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme definido na Resolução COMAS-SP nº1459/2019 de 28 de maio de 2019 é formada por:

I - Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

Conselheiro(a)s Sociedade Civil - 3 Titulares

Conselheiro(a)s Poder Público - 3 Titulares

II - Usuários da assistência Social: 2 Titulares

III - Fórum Municipal de Assistência Social da Cidade de SP - FAS-SP: 4 Titulares

IV - Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social - FEBAS: 2 Titulares

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS: 1 Titular e 8 Titulares das Regiões - Leste 1, Leste 2 e Leste 3, Sul 1 e Sul 2, Norte 1 e Norte 2, e Centro-Oeste.

VI - Equipe da Secretaria Executiva do COMAS-SP: 7 Titulares

§1º - A Comissão será coordenada pela Presidência do COMAS-SP, com Relatoria da Vice-Presidência.

§2º - A Comissão contará com equipe de apoio da Secretaria Executiva do COMAS-SP. §3º - A Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - do COMAS-SP integrará as atividades e trabalhará conjuntamente em todo o processo de organização da XIII Conferência proposto por esta Comissão Organização Central - COC.

Art. 7.º - A Comissão Organizadora Central - COC terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central;

II - Compor e orientar as Comissões Regionais das 32 Conferências Regionais;

III - Acompanhar a realização e resultados das 32 Conferências Regionais e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

IV - Coordenar, preparar, acompanhar a operacionalização, organizar e dar suporte à XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

V - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela(s) contratada(s) que será notificada pela Coordenação da Comissão Organizadora Central sobre quaisquer eventualidades ocorridas;

VI - Subsidiar a(s) Contratada(s) de acordo com as deliberações do COMAS-SP;

VII - Organizar e coordenar os eventos das etapas previstas para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, bem como acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da referida Conferência junto com a(s) Contratada(s);

VIII - Encaminhar às Comissões Temáticas e ao Conselho Diretor Ampliado, os Anais da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo para as providências e encaminhamentos necessários relativos às ações de implementação das deliberações;

IX - Sob a Coordenação do COMAS-SP, por meio da Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, será realizado o acompanhamento do Termo de Referência das Contratações para os trabalhos referentes às 32 Conferências Regionais e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo, bem como sua execução, sob referendo do plenário;

X - A Comissão Organizadora Central será responsável pelos encaminhamentos e procedimentos necessários para realização das Conferências Regionais e Municipal.

CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 8º - Conferências Regionais de Assistência Social:

I - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão realizadas no âmbito das Supervisões de Assistência Social - SAS.

II - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito e, com previsão de realização entre os meses de Julho à Setembro de 2019, e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado o calendário conforme a necessidade e por orientação da Comissão Organizadora Central;

II - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito e, com previsão de realização no período de 26 de agosto à 27 de setembro de 2019, e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado o calendário conforme a necessidade e por orientação da Comissão Organizadora Central;(Redação dada pela Resolução SMADS/COMAS nº 1.482/2019)

II - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social serão deliberativas no seu âmbito e, com previsão de realização no período de 26 de agosto à 27 de setembro de 2019, e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado o calendário conforme a necessidade e por orientação da Comissão Organizadora Central;(Redação dada pela Resolução SMADS/COMAS nº 1.486/2019)

III - As Comissões Organizadoras das 32 Conferências Regionais deverão informar a Comissão Organizadora Central as datas, os horários e os locais de suas Conferências Regionais para publicação em Diário Oficial da Cidade, a fim de que não ocorram Conferências Regionais simultâneas;

IV - As 32 Comissões Regionais terão apoio do COMAS-SP e a garantia do Órgão Gestor na sua infraestrutura e organização, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central;

V - As 32 (trinta e duas) Comissões Regionais devem ser constituídas em assembleia ou reunião regional, sendo compostas por, no mínimo, 01 representante do Gestor(a) do SUAS (Administração Direta), 02 representantes dos Trabalhadore(a)s do SUAS (Sendo 01 Administração Direta e 01 Administração Indireta), 01 representante de Entidade ou Organização Social e 01 representante de Usuário(a)s ou Organização de Usuários).

a) A definição da coordenação da Comissão Regional deverá ser feita na própria Comissão e entre seus integrantes, e deve ser paritária entre poder público e sociedade civil;

b) As Comissões Regionais devem encaminhar por e-mail para o COMAS-SP a sua composição, com os nomes de quem as integram.

METODOLOGIA

Art. 9º - Metodologia:

I - A Metodologia de realização das 32 Conferências Regionais de Assistência Social e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, sob coordenação e orientação da Comissão Organizadora Central, integrada com a CMCDC, será organizada por Empresa(s) Contratada(s) com o objetivo de viabilizar a realização das 32 Conferências Regionais e XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo e a sua sistematização;

II - A(s) Empresa(s) contratada(s) se baseará(ão) no Tema e nos 3 Eixos, conforme orientações da Conferência Nacional Democrática de Assistência Social e o movimento em defesa da democracia e da política pública de assistência social, Comissão Organizadora Central, além dos subsídios de apoio do material da CMCDC - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências Municipais referente

ao “Conferir”.

DOS PARTICIPANTES

Art. 10º - Participantes da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo:

I - As 32 Conferências Regionais de Assistência Social têm como público-alvo: adolescentes a partir de 16 anos completos no dia da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, jovens, adultos e idoso(a)s;

II - Os participantes da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo serão delegado(a)s, convidado(a)s, observadores(as);

III - Nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social são consideradas as participações dos segmentos:

a) Conselheiro(a)s Municipais de Assistência Social de São Paulo;

b) Representantes da Gestão;

c) Representantes de Entidades e/ou Organizações de Assistência Social

d) Representantes do(a)s Trabalhadore(a)s do SUAS (Estatal e Não Estatal)

e) Representantes do(a)s Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s;

f) Representantes de Fóruns Regionais, Municipais, Estaduais e Nacional;

g) Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero;

§1º - Os(As) adolescentes a partir de 16 anos completos eleito(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo poderão participar da Conferência Municipal na condição de delegado(a)s com direito à voz e voto.

§2º - As categorias não constantes no inciso III do presente artigo farão parte da categoria de Observadore(a)s.

§3º - Entende-se por Segmento de Usuário(a)s ou Organização de Usuário(a)s o(a) beneficiário(a) da Política de Assistência Social, bem como o coletivo composto exclusivamente por Usuário(a)s.

DOS DELEGADOS

Art. 11 - Critério de escolha do(a)s Delegados(as) Titulares/Suplentes e dos Observadore(a)s, para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.

§ 1º - O(A)s delegado(a)s à XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo terão direito a voz e voto e deverão ser eleito(a)s nas 32 Conferências Regionais de Assistência Social.

§ 2º - Eleger delegados(as) e observadores(as) da Sociedade Civil para a XIII Conferência Municipal da Cidade de Assistência Social, garantindo prioritariamente:

I - Na representação dos Segmentos de Entidades, Trabalhadores (Não Estatal) e Usuário(a)s serão eleitos:

a) Delegados titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 5 (cinco) participantes da Conferência Regional. Estes terão direito a voz e voto na XIII Conferência Municipal;

b) Delegado(a)s suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado(a) eleito(a) para cada 10 (dez) participantes da Conferência Regional. Este(a)s terão direito a voz na XIII Conferência Municipal;

II - Serão eleito(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo nas vagas Estatais, delegados(as) nas Conferências Regionais, sendo eleito(a)s 2/3 de sua composição Trabalhadores do SUAS (Estatal) e, indicado(a) 1/3 que será composto pela Gestão.

III - Observadore(a)s - até o máximo de 10 (dez) por Conferência Regional, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na XIII Conferência Municipal;

IV - A composição do(a)s delegado(a)s para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo será acrescida de 36 (trinta e seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP - 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes da Sociedade Civil e 9 (nove) titulares e 9 (nove) suplentes do Poder Público, o(a)s quais participarão da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, na condição de delegados(as) natos(as), desde que participem integralmente do processo (Plenário e Grupos) e com referendo da Plenária Final, em pelo menos 03 (três) das 32 Conferências Regionais seguindo as orientações da Comissão Organizadora Central;

V - Caso uma região não atinja o número necessário, não poderá ser complementado por representantes de outra região, tendo em vista a representatividade Regional.

VI - Poderão ser delegado(a)s, o(a)s representantes que participarem integralmente (Plenária e Grupos) da Conferência Regional, inclusive com referendo da plenária final.

a)O(A)s delegado(a)s deverão ser apresentado(a)s pela Comissão Organizadora Regional para referendo final do Plenário.

b)O(A)s delegado(a)s eleito(a)s, ausentes no momento da apresentação, serão inabilitado(a)s, sendo indicados(as) os(as) suplentes conforme a ordem decrescente de votos.

VII - Serão considerado(a)s eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que tiverem suas fichas do credenciamento preenchidas por completo, e no horário estabelecido, e obtiverem maior número de votos do(a)s participantes, em pleito realizado em plenário.

IX - A(s) Empresa(s) Contratada(s) ficará(ão) responsável(is) pela lista dos delegado(a)s titulares, suplentes e observadore(a)s, para a XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme dados previstos na ficha de inscrição.

Parágrafo Único - A Eleição do(a)s Delegado(a)s para a Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo será realizada na XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, por meio de votação por cédula e por Segmento, onde cada eleitor(a) poderá votar em até 3 Candidato(a)s no seu respectivo Segmento.

Art. 12 - A Conferência Regional:

I - Será de participação universal, e a identificação do(a)s participantes será feita por meio de lista de presença especifica para a eleição;

II - No dia da realização da Conferência Regional, o(a) candidato(a) a delegado(a) poderá, dependendo da metodologia do trabalho do dia, preencher a ficha de inscrição por completa, validando com a apresentação de documento original com foto, conforme orientação da Comissão Organizadora Central para as Comissões Regionais, que deverão informar todo(a)s participantes em reuniões preparatórias.

III - Nas 32 Conferências Regionais no âmbito das SAS e da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, serão debatidos os seguintes Eixos:

a)Eixo I - Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado;

b)Eixo II - Política Pública tem que ter financiamento público;

c)Eixo III - A participação popular garante a democracia e o controle social.

IV - Junto com a(s) Empresa(s) Contratada(s) fará(ão), em formulários específicos, o Registro do processo, inclusão de informações regionais e avaliações, conforme Orientações da Comissão Organizadora Central.

Art. 13 - Convidado(a)s

Parágrafo Único - O COMAS-SP deverá convidar o(a)s seguintes representantes: Prefeito e Secretário(a) Municipal de Assistência Social; E, poderá convidar outras Instâncias ligadas ao segmento da Política de Assistência Social.

Art.14 - Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS-SP, por proposta da Comissão Organizadora Central da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, e os surgidos durante a realização das Conferências Regionais e Municipal, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central delegada pelo COMAS-SP Ad Referendum do plenário.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta do COMAS-SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMADS/COMAS nº 1.482/2019 - Altera o Artigo 8º, inciso II da Resolução.
  2. Resolução SMADS/COMAS nº 1.486/2019 - Altera o Artigo 8º, inciso II da Resolução.
  3. Resolução SMADS/COMAS nº 1.501/2019 - Altera a data da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 2º da Resolução para os dias 22, 23 e 24 de outubro de 2019.
  4. Resolução SMADS/COMAS nº 1.502/2019 - Altera a data da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo para os dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019.
  5. Resolução SMADS/COMAS nº 1.518/2019 - Altera a data da XIII Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo para os dias 11, 12 e 13 de novembro de 2019.