Aprova o documento "Rebaixamento de Guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000", como padrão de rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos do Município de São Paulo.
RESOLUÇÃO 1/00 - CPA/SEHAB
A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, em sua X Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2000,
Considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 36.072, de 09/05/96, com nova redação dada pelos Decretos Municipais n.º 36.368, de 07/09/96, n.º 36.811, de 05/04/97, n.º 37.650, de 26/09/98, que atribuem à Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, diretamente subordinada à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, competência para a elaboração de normas que garantam a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida a edificações, vias públicas, espaços, meios de comunicação, transportes, mobiliário e equipamentos urbanos;
Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 10.508, de 04/05/98, e de seu regulamento, o Decreto N.º 27.505, de 14/12/88, este no que se refere ao Anexo II;
Considerando as disposições da Lei Municipal n.º 12.117, de 28/06/96, e de seu regulamento, o Decreto n.º 37.031, de 27/08/97, relativas ao rebaixamento de guias e sarjetas para possibilitar a travessia de pedestres portadores de deficiências físicas;
Considerando as disposições do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99, que definem deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
Considerando a norma NBR 9050/1994 - "Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamento Urbanos" da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Considerando a necessidade de promover a constante atualização da legislação atinente à matéria, propondo mecanismos para a integração de todos os cidadãos;
Considerando a necessidade de definirem-se padrões e parâmetros para rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização nos logradouros públicos do Município de São Paulo,
RESOLVE:
1. Aprovar o documento "Rebaixamento de Guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000", como padrão de rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos do Município de São Paulo;
2. A Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA definirá, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data desta Reunião, norma sobre comunicação tátil de piso com textura diferenciada, dirigida às pessoas portadoras de deficiência visual, a ser exigida na implantação do rebaixamento de guias, passeios, canteiros e ilhas de canalização em travessia de pedestres sinalizada, para os logradouros públicos no Município de São Paulo;
3. Os trabalhos do Ateliê Rebaixamento Padrão da CPA terão continuidade, com o acompanhamento da implantação e do desempenho dos rebaixamentos executados de acordo com os padrões ora aprovados, e dará apoio técnico à Comissão para definição das prioridades do Programa de Adequação de Vias Públicas às Necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência. Prosseguirá, ainda, em seus estudos, com o objetivo de identificar eventuais complementações e aperfeiçoamentos técnicos da norma ora editada;
4. Integra a presente Resolução, como Anexo, o documento "Rebaixamento de Guias - Faixa de Pedestres - Critérios de Projetos, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, revisão 2, maio de 2000".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo