Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho-GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo-COMAS-SP.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1.352/2018, DE 07 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho-GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo-COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo-COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999; e Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2018, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos parao acolhimento e apuração de denúncias;
RESOLVE:
DA CONSTITUIÇÃO E DURAÇÃO:
Art. 1º- Constituir Grupo de Trabalho-GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo-COMAS-SP.
Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho-GT terá duração de até 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do seu trabalho, podendo este ser prorrogado conforme deliberação do plenário.
DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho-GT é composto por:
I.06(seis) Conselheiro(a)s do COMAS-SP:
Segmento Nome
Sociedade Civil Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra
Sociedade Civil Antonio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil Marcos Antonio Muniz e Souza
Poder Público Alexandre Macaroni Nardy
Poder Público Jabs Cres Maia Santos
Poder Público Maria Isabel Meunier Ferraz
Coordenação: Maria Isabel Meunier Ferraz
Relatoria: Marcos Antonio Muniz e Souza
Art. 3º- É atribuição do Grupo de Trabalho:
I.Realizar estudos e debates acerca do entendimento sobre acolher e apurar as denúncias.
II.Elaborar proposta de minuta de Resolução para definição dos critérios e procedimentos internos do COMAS-SP para acolher, analisar e apurar as denúncias de usuários, munícipes, órgãos e departamentos públicos, serviços da rede socioassistencial, instituições privadas e organizações sociais.
III.Encaminhar proposta de minuta de Resolução para o Conselho Diretor Ampliado (CDA), e envio para o estudo e apreciação nas Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).
Art. 4º-As reuniões do Grupo de Trabalho-GT serão realizadas na sede do COMAS-SP.
Parágrafo Único- O quorum mínimo para inicio das reuniões do GT será em primeira chamada com 04 (quatro) membros, e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 5º- O GT preencherá o formulário especifico de relato do Conselho.
Art. 6º-As pautas das reuniões serão definidas pelo Coordenador e Relator do GT, indicados na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
§ 1º- O GT não tem caráter deliberativo e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário, após apreciação e análise das Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).
§ 2º-O resultado final do trabalho do GT subsidiará o COMAS-SP na normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 7º-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Isabel Meunier Ferraz
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo