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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 2.025 de 6 de Junho de 2023

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2025/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 06 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a Lei Federal n°12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas;

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1671/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o fluxo do Grupo de Trabalho - GT Denúncias em sua estrutura.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Parágrafo Primeiro: O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta resolução.

Parágrafo Segundo: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Art. 2 º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo