Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1790/2022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada em 01 de Fevereiro de 2022, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018 que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho – GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP e demais resoluções que dispõe sobre a sua recomposição e prorrogação do prazo para encerramento de seus trabalhos;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1671/2021 de 23 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o fluxo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias em sua estrutura;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto pelos seguintes Conselheiro(a)s do COMAS-SP:
- ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE PATTO
- DULCINEA PASTRELLO
- JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA
- MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS
- ANA LUIZA WOSGRAU PADILHA
Art. 3º - O Grupo de Trabalho – GT terá seu prazo de validade prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta resolução.
Parágrafo Único: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo