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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.921 de 18 de Outubro de 2022

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT Denúncias.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1921/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT Denúncias.

      O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº8.742/1993 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011 de 06 de julho 2011; de acordo com o disposto na Lei Municipal nº12.524/1997 de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, pelo artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada em 18 de outubro de 2022, e:

      CONSIDERANDO a Lei Federal n°12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas;

      CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e demais resoluções que dispõe sobre a sua recomposição e prorrogação do prazo para encerramento de seus trabalhos;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1671/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o fluxo do Grupo de Trabalho - GT Denúncias em sua estrutura;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1835/2022 de 31 de maio de 2022 que dispõe sobre a prorrogação e recomposição do Grupo de Trabalho - GT Denúncias, e a Resolução COMAS-SP de 04 de outubro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho - GT Denúncias.

      RESOLVE:

      Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT Denúncias.

      Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT fica recomposto pelo(a)s seguintes Conselheiro(a)s do COMAS-SP:

      - ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE PATTO

      - DULCINEA PASTRELLO

      - JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA

      - MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS

      - BRUNA ELOISA IAROSSI XAVIER CRUZ 

      Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.   

Gustavo Felício Ferreira Pinto 

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo