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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.954 de 3 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1954/2023, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

      O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno (Resolução COMAS-SP nº568/2012), em reunião extraordinária da plenária realizada no dia 03 de fevereiro de 2023; 

      CONSIDERANDO a Lei Federal n°12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas; 

      CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

      CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1671/2021 de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o fluxo do Grupo de Trabalho - GT Denúncias em sua estrutura.

      RESOLVE:

      Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT Denúncias na 12ª gestão do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

      Parágrafo Primeiro: O Grupo de Trabalho - GT terá prazo de validade de 120 dias (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta resolução.

      Parágrafo Segundo: O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

      Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto pelos seguintes Conselheiro(a)s do COMAS-SP:

      Sociedade Civil:

      - Cátia de Oliveira Borges

      - Cleuma Maria dos Santos Moraes

      - Darlene Terzi Dos Anjos Afonso Cazarini

      - Karen Sales Correa Stein

      Poder Público:

      - Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

      Parágrafo Primeiro: A função de coordenação do Grupo de Trabalho - GT será exercida pelo(a) seguinte Conselheiro(a), conforme segue: 

      - Coordenadora: Bruna Eloisa Iarossi Xavier Cruz

      Parágrafo Segundo: O(a) Conselheiro(a) para a função de relatoria do Grupo de Trabalho - GT será escolhido(a) pelos seus integrantes na primeira reunião.

      Art. 3º - É atribuição do Grupo de Trabalho:

I. Realizar estudos e debates acerca do entendimento sobre acolher e apurar as denúncias.

II. Elaborar proposta de minuta de Resolução para definição dos critérios e procedimentos internos do COMAS-SP para acolher, analisar e apurar as denúncias de usuários, munícipes, órgãos e departamentos públicos, serviços da rede socioassistencial, instituições privadas e organizações sociais.

III. Encaminhar proposta de minuta de Resolução para o Conselho Diretor Ampliado (CDA), e envio para o estudo e apreciação nas Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

      Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas na sede do COMAS-SP ou através de ambiente virtual. Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões do GT será em primeira chamada com 04 (quatro) membros, e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes. 

      Art. 5º - O GT preencherá o formulário específico de relato do Conselho.

      Art. 6º - As pautas das reuniões serão definidas pelo Coordenador e Relator do GT, indicados na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.

      § 1º - O GT não tem caráter deliberativo e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário, após apreciação e análise das Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

      § 2º - O resultado do trabalho do GT subsidiará o COMAS-SP na normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias.

      Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Felício Ferreira Pinto

 Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo