CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.709 de 15 de Junho de 2021

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1709/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 15 de julho de 2021, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas; CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018 que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho – GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1671/2021 de 23 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o fluxo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias em sua estrutura;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1643/2020, de 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1672/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho - GT terá duração de 120 dias, podendo este ser prorrogado conforme deliberação do plenário.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto pelos seguintes Conselheiro(a)s do COMAS-SP:

- ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE PATTO

- DULCINEA PASTRELLO

- JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA

- MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS

Art. 3º - É atribuição do Grupo de Trabalho:

I. Realizar estudos e debates acerca do entendimento sobre acolher e apurar as denúncias.

II. Elaborar proposta de minuta de Resolução para definição dos critérios e procedimentos internos do COMAS-SP para acolher, analisar e apurar as denúncias de usuários, munícipes, órgãos e departamentos públicos, serviços da rede socioassistencial, instituições privadas e organizações sociais.

III. Encaminhar proposta de minuta de Resolução para o Conselho Diretor Ampliado (CDA), e envio para o estudo e apreciação nas Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas na sede do COMAS-SP ou através de ambiente virtual. Parágrafo Único - O quórum mínimo para início das reuniões do GT será em primeira chamada com 04 (quatro) membros, e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.

Art. 5º - O GT preencherá o formulário específico de relato do Conselho.

Art. 6º - As pautas das reuniões serão definidas pelo Coordenador e Relator do GT, indicados na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.

§ 1º - O GT não tem caráter deliberativo e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário, após apreciação e análise das Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

§ 2º - O resultado do trabalho do GT subsidiará o COMAS-SP na normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Marcos Antonio Muniz de Sousa

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo