Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1643/2020, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) nº 8.742/1993, alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999; e, artigo 46 da Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2020, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o direito constitucional de acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP estabelecer procedimentos internos para o acolhimento e apuração de denúncias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n°1352/2018 de 07 de agosto de 2018 que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho – GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP n° 1358/2018 de 13 de novembro de 2018 que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS-SP e cria o Grupo de Trabalho – GT de Denúncias em sua estrutura;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1611/2020, de 11 de agosto de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho – GT Denúncias;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP Nº 1636/2020 de 14 de outubro de 2020, que dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho - GT terá duração de 120 dias, podendo este ser prorrogado conforme deliberação do plenário.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT é composto por 06 (seis) Conselheiro(a)s do COMAS-SP.
Art. 3º - É atribuição do Grupo de Trabalho:
I. Realizar estudos e debates acerca do entendimento sobre acolher e apurar as denúncias.
II. Elaborar proposta de minuta de Resolução para definição dos critérios e procedimentos internos do COMAS-SP para acolher, analisar e apurar as denúncias de usuários, munícipes, órgãos e departamentos públicos, serviços da rede socioassistencial, instituições privadas e organizações sociais.
III. Encaminhar proposta de minuta de Resolução para o Conselho Diretor Ampliado (CDA), e envio para o estudo e apreciação nas Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).
Art. 4º - As reuniões do Grupo de Trabalho - GT serão realizadas na sede do COMAS-SP ou através de ambiente virtual. Parágrafo Único - O quorum mínimo para inicio das reuniões do GT será em primeira chamada com 04 (quatro) membros, e em segunda chamada com no mínimo 02 (dois) integrantes.
Art. 5º - O GT preencherá o formulário específico de relato do Conselho.
Art. 6º - As pautas das reuniões serão definidas pelo Coordenador e Relator do GT, indicados na primeira reunião, e encaminhadas aos seus membros.
§ 1º - O GT não tem caráter deliberativo e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário, após apreciação e análise das Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).
§ 2º - O resultado final do trabalho do GT subsidiará o COMAS-SP na normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo