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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.636 de 29 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

RETI-RAT DA RESOLUÇÃO Nº 1630/2020, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DE 28/10/2020

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1636/2020 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020


Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.


O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº8.742/1993, alterada pela Lei 12.435/2011, a  Lei Municipal nº12.524/1997 e o Decreto Municipal nº38.877/1999, em reunião plenária ordinária realizada no dia 29 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o art. 46 da  Resolução COMAS-SP nº568/2012 (Regimento Interno), que dispõe sobre os Grupos de Trabalho;

CONSIDERANDO a  Resolução COMAS-SP Nº1352/2018, de 07 de agosto de 2018, publicada no DOC-SP de 09 de agosto de 2018, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho - GT para normatização dos procedimentos de acolhimento e de apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a  Resolução COMAS-SP nº1358/2018 de 13 de novembro de 2018, publicada no DOC-SP de 15 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de acolhimento e apuração das denúncias pelo Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP e cria o Grupo de Trabalho - GT de Denúncias em sua estrutura;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1403/2019 de 22 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias;

CONSIDERANDO a  Resolução COMAS-SP nº 1519/2019 de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT de Denúncias.

RESOLVE:

Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT Denúncias, nos termos da Resolução de criação, para subsidiar as deliberações deste Conselho.

Art. 2° - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias será composto por 06 (seis) Conselheiros(as) do COMAS-SP, sendo:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
David Oscar;
Dulcinéa Pastrello;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Tamara dos Santos Cereja
- Poder Público: Sebastiana da Silva Fontes

Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT de Denúncias funcionará de acordo com o disposto na Resolução COMAS-SP Nº1352/2018, de 07 de agosto de 2018, que dispõe de sua criação.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo