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PORTARIA SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ - SUB/PJ Nº 3 de 9 de Fevereiro de 2024

Constitui Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2024/0000010-9

PORTARIA Nº 003/SUB-PJ/GABINETE/2024

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.832, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão do seu abandono nas vias públicas;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da Subprefeitura para acondicionamento de veículos e carcaças apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos abandonados, já em estado de carcaças e sucatas, depositados em próprios desta Subprefeitura, gerando demandas administrativas e operacionais inócuas;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos e carcaças depositados gera condições insalubres, tanto nos locais de depósito como no seu entorno, com transtornos para os munícipes vizinhos, destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.133, de 1 de de abril de 2021, e nº 10.520, a Leis municipais nº 9.158, de 1 de dezembro de 1980 e nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002; os Decretos Municipais nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, nº 55.427, de 21 de agosto de 2014; nº 47.014, de 21 de fevereiro de 2006; nº 50.605, de 11 de de maio de 2009; n°50.689 de 26 de junho de 2009; n° 51.278 de 4 de fevereiro de 2010; nº 55.427, de 21 de agosto de 2014; n° 56.633 de 23 de novembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Leilão de veículos abandonados da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com base no artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, a quem competirá a preparação dos atos administrativos para o leilão dos veículos, carcaças e sucatas abandonados.

§1º. A Comissão Especial de Leilão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente: José Luis Belardinucci - R. F. 636.219-2

Suplente: Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593-6

Secretário: Miguel Ricardo Maderic - R. F. 528.726-0

Suplente: Isabel Aparecida Egidio Gaspar - R. F. 611.338-9

3º Membro: Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - R. F. 793.400-9

Suplente: Leovaldo Vitor da Silva - R. F. 630.297-1

§2º. A Comissão descrita no caput, com o apoio da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, será responsável pela adoção de todas as medidas preparatórias para realização do leilão, inclusive quanto ao levantamento de dados cadastrais dos veículos junto ao DETRAN, COPOM, CEPOL ou Distrito Policial, para a identificação do proprietário, bem como quanto à baixa desses veículos junto ao DETRAN.

§3º. Por decisão do Subprefeito, o leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial, nos termos do art. 31 §I° da Lei Federal 14.133, de 1 de abril de 2021, precedido de credenciamento de leiloeiros.

§4º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

Art. 2º. Constituir a Comissão Especial de Avaliação de veículos abandonados, carcaças e sucatas da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com base no artigo 8º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, a quem competirá a avaliação do estado dos veículos e carcaças e para a definição do respectivo valor para venda em leilão.

§1º. A Comissão Especial de Avaliação será constituída pelos servidores:

Presidente: Wagner Praxedes - R. F. 880.273-4

Presidente Suplente: José Umberto da Silva - R. F. 541.951.4-3

Membros: Eli Carlos da Mota - R. F. 740.801-3

Vinícius da Silva Alexandre - R. F. 858.665-9

Suplente: Fabio de Novaes Santos - R. F. 888.194-4

§2º. A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

§3º. A Comissão descrita no caput deverá prestar apoio às atividades da Comissão de Leilão descritas no artigo 1º §2º desta Portaria sempre que solicitado.

Art. 3º. As Comissões especiais de Leilão e de Avaliação e os setores administrativos competentes deverão observar o Procedimento Operacional Padrão – POP referente ao leilão de veículos apreendidos e removidas pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas, estabelecido na Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP nº 61, de 18 de outubro de 2011.

§1º. As Comissões especiais também deverão observar os termos da Lei Federal nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências, bem como seu regulamento posto no Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1994.

§2º. As Comissões especiais designadas nesta Portaria igualmente deverão observar a Lei Estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências, bem como seu regulamento posto no Decreto Estadual nº 60.150, de 13 de fevereiro de 2014.

§3º. As Comissões especiais deverão, ainda, observar todas as regulamentações infra legais aplicáveis à espécie, inclusive Portarias e Ordens Internas, em especial a Ordem Interna Secretaria de Implementação das Subprefeituras – SIS nº 7 de 5 de julho de 2002, bem como a Ordem Interna Secretaria de Implementação das Subprefeituras – SIS nº 9 de 24 de julho de 2002.

Art. 4º. A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU descritas no Procedimento Operacional Padrão – POP referido no artigo anterior, manterá estrutura administrativa para a organização documental das apreensões e remoções dos veículos abandonados nas vias públicas.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 096/SUB-PJ/GABINETE/2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo