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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 41 de 3 de Setembro de 2021

Dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

PORTARIA SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO a retomada do fluxo de veículos na Cidade de São Paulo em razão das atividades presenciais, em especial o transporte de produtos perigosos por veículos de carga regulamentado pela Lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e pelo Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a utilização de todos os mecanismos administrativos existentes para auxiliar a retomada das atividades sociais e econômicas na Cidade de São Paulo, em especial a expedição da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP,

CONSIDERANDO ainda a alternativa conferida pelo caput e inciso I, ambos do § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 50.446, de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 60.169, de 9 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP poderá ser requerida perante a Secretaria Municipal de Transportes - SMT, nos termos do inciso II, do § 1º, do artigo 5º, do Decreto 50.446, de 2009, ou perante a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nos termos da Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

I - A Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, também poderá ser requerida perante através do sítio eletrônico https://letpp.moovii.com.br/info/, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2020-SMT.GAB.(Incluído pela Portaria SMT n° 13/2023)

Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, o Departamento de Operação do Sistema Viário Sistema Viário – DSV deverá expedir a LETPP aos requerentes.

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto nº 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto nº 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1º de abril de 2022.(Redação dada pela Portaria SMT n° 61/2021)

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto nº 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1º de outubro de 2022.(Redação dada pela Portaria SMT nº 15/2022)

Art. 2º Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes.(Redação dada pela Portaria SMT n° 13/2023)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 31 de março de 2022.(Redação dada pela Portaria SMT n° 61/2021)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 30 de setembro de 2022.(Redação dada pela Portaria SMT nº 15/2022)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT n° 61/2021 - Altera os artigos 2°e 3º.
  2. Portaria SMT nº 15/2022 - Altera os artigos 2°e 3º.
  3. Portaria SMT nº 17/2022 - Revoga a Portaria SMT.GAB nº 015/2022, e repristina os efeitos da Portaria SMT.GAB nº 041/2021 em todos os seus termos, em especial o prazo de seus efeitos, tal como estabelecido pela Portaria SMT.GAB nº 061/2021.
  4. Portaria SMT n° 13/2023 - Altera os artigos 1° e 2°.