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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 15 de 14 de Março de 2022

Altera a Portaria SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

PORTARIA SMT.GAB nº 15, de 14 de março de 2022

Altera a Portaria SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre requerimento da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO a permanência das incertezas econômicas no Brasil, resultantes dos reflexos mundiais causados pela guerra entre Rússia e Ucrânia, em especial sobre o preço dos combustíveis, bem como a alternativa conferida pelo caput e inciso I, ambos do § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 60.169, de 9 de abril de 2021, para obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.GAB nº 041, de 3 de setembro de 2021, para fins de conferir nova redação, nos seguintes termos:

"Art. 2º ...............................

Parágrafo único. Na hipótese do caput desse artigo, a apresentação da documentação prevista no inciso VI, do artigo 9º, e a exigência prevista no inciso IV, do artigo 19, ambos do Decreto nº 50.446, de 2009, serão exigíveis, para fins de obtenção da LETPP, apenas a partir de 1º de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos até 30 de setembro de 2022.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo