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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4.989 de 10 de Dezembro de 2002

Define atribuições da Coordenação Geral de Controle do Aedes Aegypti.

PORTARIA 4989/02 - SMS

PAULO CARRARA DE CASTRO, Respondendo pela Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO os avanços contínuos na implementação do projeto prioritário de controle do Aedes aegypti e impedimento da circulação do vírus da dengue;

CONSIDERANDO que o processo de descentralização das atividades está inserido na política municipal de implantação das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que o processo de descentralização das atividades relativas ao Controle do Aedes aegypti desenvolveu-se em diferentes velocidades no território do Município;

CONSIDERANDO a instituição da Coordenação Geral de Controle do Aedes aegypti, pela Port. 1.535/01, de 27/06/01;

CONSIDERANDO a Lei 13.264/02 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção de Dengue, regulamentada pelo Dec. 41.660, de 01/02/02 e pela Port. 3.525/02-SMS.G, de 27/9/02;

CONSIDERANDO a Port. 44, de 03/01/02, do Ministério da Saúde, que define as atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde na prevenção e controle da dengue,

CONSIDERANDO as Ports. da Prefeita 68, de 07/03/02; 69, de 07/03/02 e 329, de 13/11/02,

CONSIDERANDO a Lei 13.454/02, publicada em 23/11/02, que institui o Programa Municipal "Adote seu Quarteirão",

RESOLVE:

I - As ações de controle do vetor serão desenvolvidas pelos Distritos de Saúde sempre que houver disponibilidade estrutural de recursos humanos e materiais; onde não houver tal possibilidade, a atual estrutura de combate ao vetor será mantida, até que condições adequadas para tanto sejam atingidas;

II - As atribuições relativas às atividades do projeto prioritário de controle do vetor e impedimento da circulação do vírus da dengue no município de São Paulo passam a obedecer à ordenação ora descrita, sendo designados os servidores a seguir relacionados para integrarem as diferentes instâncias a ela relativas, sem que isso represente alteração de situação funcional ou salarial;

III - A Coordenação Geral do Projeto Prioritário de Controle de Aedes aegypti e impedimento da circulação do vírus da Dengue passa a constituir-se da seguinte forma:

A - Composição Funcional:

1.0. - Gerente do Projeto

Pedro Bonequini Júnior

1.0.1. - Trinta e nove Gerentes Distritais do Projeto

1.0.2. - Apoio Administrativo

Rita de Cássia Preccaro

1.1. - Coordenador de Controle de Vetores

Antonio Eduardo Coelho Marcondes

1.1.1. - Assistências Técnicas de:

1.1.1.1. - Formação e desenvolvimento de pessoal

Kátya Valéria Aparecida Barão Dini

1.1.1.2. - Avaliação entomológica

Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves

1.1.1.3. - Avaliação e gerenciamento de base de dados

Rosiani Kakiuti Bonini

1.1.1.4. - Manejo e uso de inseticidas

Carlos Alberto Madeira Marques Filho

1.1.1.5. - Disque-Dengue

Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves

1.1.2. - Coordenações / Assessorias Técnicas Regionais de

Controle do Aedes aegypti:

Regional de Controle de Aedes aegypti 01

Marcelo de Menezes Brandão

Regional de Controle de Aedes aegypti 02

Marília Rodrigues

Regional de Controle de Aedes aegypti 03

Helena Kimie Omi

Regional de Controle de Aedes aegypti 04

Neide Yoshie Aguena

Regional de Controle de Aedes aegypti 05

Silvia Helena Bonametti

Regional de Controle de Aedes aegypti 06

Izabel Amparo M.L.Moreira

Regional de Controle de Aedes aegypti 07

Moacyr G. Dal Bom

Regional de Controle de Aedes aegypti 08

Nelson Nagamura

Regional de Controle de Aedes aegypti 09

Lucia Midori Watanabe

Regional de Controle de Aedes aegypti 10

Sonia Maria S. Lira

1.1.3. - Coordenações Distritais de Controle de Aedes aegypti

1.2. - Coordenador da Vigilância Epidemiológica

Julio César de Magalhães Alves

1.2.1 - Trinta e Nove Coordenadores de UVIS

1.2.2. - Assistência Técnica de Diagnóstico Laboratorial - CCZ

Maria Cecília Gibrail de Oliveira Camargo

1.3. - Coordenador de IEC (Informação, Educação e Comunicação)

Denise Guedes Condeixa

B - Atribuições:

1.0. - Gerente do Projeto:

- Coordenar o projeto prioritário de controle do Aedes aegypti e impedimento da circulação do vírus da Dengue;

- promover a integração das ações de Controle do Aedes aegypti, de Vigilância Epidemiológica e de Educação em Saúde Pública no que se refere à Dengue, e demais secretarias;

- articular e facilitar a disponibilidade de recursos para execução das atividades técnico administrativas.

1.0.1. - Gerentes Distritais do Projeto

- Conhecer plena e integralmente a estrutura local, ou seja, o Distrito em que gerencia o Projeto Prioritário de Combate à Dengue;

- promover a integração das áreas relacionadas à dengue no seu Distrito (Programa de saúde da Família / Unidade de Vigilância em Saúde / Coordenação Regional/Distrital de Combate ao Aedes aegypti / Bolsa Trabalho / outros);

- articular as ações de combate à dengue, identificar e superar as deficiências, dando conhecimento das dificuldades ao nível central;

- atuar no Distrito como a instância que deterá o conhecimento sobre a situação da dengue no território;

- ser capaz de agregar informações, analisar dados e gerar orientação para o planejamento;

- atuar como autoridade sanitária no que diz respeito à dengue;

- ser agregador no Comitê Regional da Dengue, em apoio ao Subprefeito.

1.0.2 - Apoio Administrativo

- Responder pelo apoio administrativo ao projeto.

1.1. - Coordenador de Controle de Vetores:

- Definir e fornecer, às Coordenações Regionais e Distritais, diretrizes para a realização das atividades de controle do Aedes aegypti;

- articular e supervisionar o trabalho de campo para o controle do Aedes aegypti, segundo o Programa de Intensificação do Controle do Aedes aegypti do Ministério da Saúde;

- elaborar o planejamento das ações de vigilância entomológica e combate a vetores;

- acompanhar e supervisionar a execução dos trabalhos e os resultados obtidos;

- supervisionar as atividades de campo, quanto à pesquisa larvária, tratamento e orientação, elaborando relatórios para avaliação;

- assessorar tecnicamente o nível regional/distrital nos trabalhos de campo;

- requerer inseticidas à SUCEN, quando necessário;

- intervir regional/distritalmente em atividades ou situações excepcionais.

1.1.1. - Assistências Técnicas de

1.1.1.1. - Formação e desenvolvimento de pessoal

- Realizar treinamento e educação continuada para o desenvolvimento das atividades de controle do Aedes aegypti

1.1.1.2. - Avaliação entomológica

- Coordenar os Laboratórios de Entomologia no diagnóstico entomológico das larvas e adultos de culicídeos encontrados nas atividades de controle, alimentando o sistema de informações no que tange à positividade de Aedes aegypti;

- Participar no planejamento das ações de vigilância entomológica e de combate a vetores.

1.1.1.3. - Avaliação e Gerenciamento de Bases de Dados

- Avaliar a consistência dos dados do Sistema de informações de Vetores baseados nas atividades realizadas no nível regional/distrital;

- efetuar a intermediação entre o nível regional/distrital e a PRODAM;

- coordenar, supervisionar e avaliar a digitação e o encaminhamento dos boletins de atividades de campo.

- elaborar relatórios técnicos de avaliação geral;

1.1.1.4. - Manejo e uso de inseticidas

- Coordenar e supervisionar as atividades de nebulização, bem como manutenção e alimentação do Sistema de informações de nebulizações;

- realizar assessoramento e supervisão técnica do nível regional/distrital nos trabalhos de campo que envolvam o uso de inseticidas;

- elaborar relatórios para a avaliação do Coordenador de Controle de Vetores.

1.1.1.5. - Disque Dengue

- Supervisionar o trabalho realizado;

- encaminhar as denúncias efetuadas às Coordenações Regionais ou Distritais;

- avaliar o fluxo e triagem das ligações;

- fornecer treinamento e educação continuada aos atendentes.

- elaborar e analisar os relatórios de avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.

1.1.2. - Coordenações / Assessorias Técnicas Regionais de Controle de Aedes aegypti

- Dar apoio técnico (no planejamento/organização das atividades) ao nível distrital;

- informar e orientar as bases/nível distrital a respeito das atividades do Programa de Intensificação das Ações de Controle da Dengue, pactuadas pelo município na Comissão Intergestores Bipartite;

- compilar os dados das atividades de campo para controle do vetor, encaminhando relatório para o Coordenador de Controle de Vetores;

- encaminhar dados à assessoria técnica de Avaliação e Gerenciamento de Bases de Dados;

- promover integração entre os níveis distrital e regional e as assessorias técnicas (nível central);

- participar nos treinamentos de novos agentes;

- Para as regiões onde se mantém a atual estrutura: coordenar, planejar, programar, supervisionar a execução e avaliar as atividades de campo das equipes operacionais, fornecer informações para alimentar o banco de base de dados relativos às atividades realizadas.

- Supervisionar e coordenar as ações de nebulização, em conjunto com as coordenações distritais.

1.1.3. - Coordenações Distritais de Controle de Aedes aegypti

- Responsabilizar-se na UVIS pelo planejamento, coordenação e execução das atividades de controle do vetor, seguindo as normas preconizadas e repassadas pelo Assessor Técnico Regional ou pelo Coordenador de Controle de Vetores, de acordo com a situação entomo-epidemiológica do território;

- Fornecer dados referentes ao trabalho executado nas atividades de controle e dados entomológicos do território de sua competência ao Gerente Distrital de Projeto, ao Coordenador de UVIS, ao Diretor de Distrito de Saúde e ao Assessor Técnico Regional, regularmente;

- compilar os dados dos trabalhos executados;

- promover alterações na distribuição e localização dos agentes quando necessário, frente a uma situação emergencial;

- conhecer a distribuição (quantidade e área de atuação) dos agentes comunitários de saúde, bem como manter integração com os mesmos e suas coordenações para troca de informações e esclarecimento de dúvidas;

1.2. - Coordenador de Vigilância Epidemiológica

- Coordenar, no município, as ações normatizadas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica - SVE - nas três esferas do SUS, referentes à dengue, em trabalho articulado com as UVIS, Laboratório, níveis estadual e federal da Vigilância Epidemiológica, assim como com os responsáveis pelas atividades de educação em saúde pública (IEC) e pelas atividades de Controle de Vetores.

1.2.1 - Coordenador de UVIS

- Coordenar, no território, as ações normatizadas pelo SVE no SUS, referentes à dengue, articulando as atividades de IEC, laboratório e Controle de Vetores, assim como as demais Unidades de Saúde.

1.2.2 - Assistência Técnica de Diagnóstico Laboratorial - CCZ

- Garantir a execução dos exames solicitados;

- facilitar o acesso das UVIS / Distritos de Saúde ao resultado dos exames.

1.3. - Coordenador de IEC (Informação, Educação e Comunicação)

- Planejar e fornecer diretrizes gerais para o controle do Aedes aegypti, favorecendo a articulação das ações descentralizadas com os outros níveis do sistema municipal, bem como com as diretrizes dos níveis federal e estadual no que se refere às ações de IEC;

- assessorar os Gerentes de Projeto Distritais nas ações educativas descentralizadas e na formulação e desenvolvimento de Projetos Regionais;

- desenvolver e dar suporte técnico para a realização de projetos educativos, incluindo o material a ser utilizado para o controle da Dengue;

- monitorar e avaliar as Ações Educativas das regiões no Combate à Dengue.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo