PORTARIA 69/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações de prevenção e correção de situação de risco;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a todos na campanha de controle da dengue,
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar todos os dirigentes e servidores públicos municipais das Secretarias e órgãos da administração direta e indireta para colaborarem efetivamente no controle da dengue na Cidade de São Paulo em seu local de serviço.
Art. 2º - Determinar que os dirigentes das unidades de prestação de serviço público municipal, no âmbito da administração direta e indireta, designem, cada qual e através de portaria, 2 (dois) servidores para constituírem o Grupo Interno de Controle da Dengue de cada unidade, com a função de:
a) vistoriar diariamente o prédio, verificando e eliminando de imediato possíveis focos ou criadouros de insetos, como pratos e pingadeiras de vasos, baldes, copos descartáveis, garrafas ou outros recipientes de água existentes nas áreas externas e internas dos prédios;
b) distribuir e afixar folhetos informativos em murais ou quadros de avisos;
c) orientar diretamente os servidores de sua unidade sobre as providências para prevenção e controle da dengue;
d) manter contato com a Secretaria Municipal da Saúde para comunicar eventos em que seja necessária intervenção ou orientações adicionais.
Art. 3º - Determinar que a Secretaria Municipal da Saúde disponibilize orientação e material informativo para os servidores designados para os Grupos Internos de Controle da Dengue, nos termos do artigo 2º.
Art. 4º - Determinar que o dirigente de cada unidade de prestação de serviço público municipal, no âmbito da administração direta e indireta, providencie:
a) a limpeza das áreas externas, com corte de mato, poda e limpeza de jardins, remoção de entulho e materiais inservíveis que possam abrigar criadouros de insetos;
b) a verificação constante das caixas d'água, mantendo a sua limpeza e completa vedação;
c) a limpeza de calhas, condutores, telhados e lajes, bem como o desentupimento de ralos e pontos de saída de água, garantindo o rápido e total escoamento;
d) o acondicionamento de todo o lixo e a sua colocação na área externa apenas próximo ao horário da coleta;
e) a manutenção de tampas ou cobertura em tela nos ralos internos, com a aplicação semanal de 1/3 de copo de água sanitária;
f) a cobertura com tampa, com filme de polietileno ou plástico de caixas de descarga sem vedação, vasos sanitários e ralos sem utilização diária;
g) o preenchimento com argamassa de possíveis rebaixamentos que permitam acúmulo de água em canaletas, ralos de água pluvial e pontos com acúmulo de água em lajes e marquises;
h) a comunicação à Secretaria Municipal da Saúde de quaisquer eventos que impliquem uma ação de controle ou orientação em relação ao combate à dengue.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr