CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1.535 de 26 de Junho de 2001

Constitui Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti no município de São Paulo.

PORTARIA 1535/2001

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e objetivando evitar a transmisão de dengue, bem como implementar ações de controle de Aedes aegypti no Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1° - Constituir um Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti no município de São Paulo, vinculado ao Gabinete do Secretário, com a finalidade de coordenar a implementação de ações de controle de Aedes aegypti e de promover capacitação de pessoal, tendo em vista a realização de tais atividades no município de São Paulo.

§ 1º - O Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti contará com uma equipe, integrada por profissionais especializados nessa área de atuação, para auxiliá-lo no desempenho de suas atividades.

§ 2º - O Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti deverá estabelecer Grupos de coordenação regional, bem como bases operacionais auxiliares, onde quer se façam necessárias, para o desempenho de suas atividades.

Art. 2º - Designar os servidores públicos Eng. Antonio Eduardo Coelho Marcondes, RG 4.243.912, Elisabeth Fernandes Bertoletti Gonçalves, 508.875.550.2, Kátia Valéria Aparecida Barão Dini, 547.819.7.01, Rosiani Kakiuti Bonini, 581.996.2.01, e Sílvio Augusto Margarido, 663.099.5.00, para integrarem, sob a Coordenação do primeiro, o Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti.

§ único - A Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti indicará funcionários para constituírem os Grupos de coordenação regional e as bases operacionais auxiliares estabelecidas nos termos do § 2º do Art. 1°.

Art. 3° - Vincular ao Grupo de Coordenação Geral das Ações de Controle de Aedes aegypti as atividades relativas ao controle de Aedes aegypti, de responsabilidade dos Núcleos Regionais de Zoonoses, bem como o pessoal alocado nesses Núcleos com a mesma finalidade.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo