Institui Grupo de Trabalho relativo à implementação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
Institui Grupo de Trabalho relativo à implementação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da DES-IF - Declaração Fiscal de Instituições Financeiras para o incremento da arrecadação tributária; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema da DES-IF;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, com prejuízo de suas demais atribuições, para planejar, coordenar e acompanhar a implantação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:
I - Maurício Mendes de Oliveira - RF 690.057.7; e
II - Paulo Amaro Martins - RF 691.883.2;
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para planejar, coordenar e acompanhar a implantação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
I - Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida – RF 805.652-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 23/2021)
II - Marcelo Arosa Monteiro – RF 756.996-3;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
III - Maurício Mendes de Oliveira – RF 690.057-7;(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
IV - Paulo Amaro Martins – RF 691.883-2;(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 53/2022)
V - Wilson Hiroo Nakagawa – RF 628.365-9.(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 52/2023)
VI - Giovane Augusto Guimarães Salimena, RF nº 756.214-4(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 16/2021)
Art. 2° Os seguintes Auditores Fiscais Tributários Municipais integrarão o Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas demais atribuições.(Revogado pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
I - Marcelo Arosa Monteiro - RF 756.996-3; e
II - Wilson Hiroo Nakagawa - RF 628.365.9
Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no item 11.3, da tabela I Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019, exceto para o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, para o qual a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.3 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 16/2021)
Art. 4º Para os servidores elencados no art. 2º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no item 11.2, da tabela I Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.(Revogado pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)
Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2020.
Art. 6° Fica revogada a Portaria SF/SUREM n° 30, de 27 de outubro de 2016.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo