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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 51 de 10 de Setembro de 2020

Altera a Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho relativo à implementação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.

PORTARIA SF/SUREM nº 51, de 10 de setembro de 2020.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para planejar, coordenar e acompanhar a implantação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:

I - Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida – RF 805.652-8;

II - Marcelo Arosa Monteiro – RF 756.996-3;

III - Maurício Mendes de Oliveira – RF 690.057-7;

IV - Paulo Amaro Martins – RF 691.883-2;

V - Wilson Hiroo Nakagawa – RF 628.365-9.” (NR)

“Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.” (NR)

Art. 2°Ficam revogados os artigos 2º e 4º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

Art. 3°Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo