Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
PORTARIA SF/SUREM n° 16, de 25 de março de 2021
Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, para o incremento da eficiência tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF; e
CONSIDERANDO que, ao fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo constatou ser proveitosa a extensão dos trabalhos para aperfeiçoamento do sistema DES-IF;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho - GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2° Fica incluído como membro do GT a que se refere o art. 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, RF nº 756.214-4, com os mesmos deveres e prerrogativas elencados na Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.
Art. 3° O artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar, com a seguinte redação:
“Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019, exceto para o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, para o qual a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.3 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.”
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2021;
II – quanto aos artigos 2º e 3º, a partir de 1º de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo