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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 16 de 24 de Março de 2021

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM n° 16, de 25 de março de 2021

Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional da DES-IF - Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas, para o incremento da eficiência tributária;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF; e

CONSIDERANDO que, ao fim do prazo ordinário para conclusão dos trabalhos, o grupo constatou ser proveitosa a extensão dos trabalhos para aperfeiçoamento do sistema DES-IF;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho - GT da Declaração das Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2° Fica incluído como membro do GT a que se refere o art. 1º desta portaria o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, RF nº 756.214-4, com os mesmos deveres e prerrogativas elencados na Portaria SF/SUREM nº 71, de 2019.

Art. 3° O artigo 3º da Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019, exceto para o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, para o qual a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.3 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.”

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2021;

II – quanto aos artigos 2º e 3º, a partir de 1º de março de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo