Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
PORTARIA SF/SUREM nº 66, de 20 de dezembro de 2021.
Prorroga o prazo para conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento adicional da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas – DES-IF, para o incremento da eficiência tributária;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema DES-IF; e
CONSIDERANDO que, ao fim do prazo para conclusão dos trabalhos, o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019, constatou ser oportuna a continuação do aperfeiçoamento do sistema DES-IF;
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2022 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo