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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 71 de 28 de Novembro de 2019

Institui Grupo de Trabalho relativo à implementação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA SF/SUREM nº 71, de 28 de novembro de 2019.

Institui Grupo de Trabalho relativo à implementação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF.

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da DES-IF - Declaração Fiscal de Instituições Financeiras para o incremento da arrecadação tributária; e

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, de coordenação e de acompanhamento dos trabalhos relativos ao sistema da DES-IF;

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, com prejuízo de suas demais atribuições, para planejar, coordenar e acompanhar a implantação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras - DES-IF, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:

I - Maurício Mendes de Oliveira - RF 690.057.7; e

II - Paulo Amaro Martins - RF 691.883.2;

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sem prejuízo de suas demais atribuições, para planejar, coordenar e acompanhar a implantação da Declaração Fiscal de Instituições Financeiras – DES-IF, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

I - Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida – RF 805.652-8;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 23/2021)

II - Marcelo Arosa Monteiro – RF 756.996-3;(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

III - Maurício Mendes de Oliveira – RF 690.057-7;(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

IV - Paulo Amaro Martins – RF 691.883-2;(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 53/2022)

V - Wilson Hiroo Nakagawa – RF 628.365-9.(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)(Excluído pela Portaria SF/SUREM n° 52/2023)

VI - Giovane Augusto Guimarães Salimena, RF nº 756.214-4(Incluído pela Portaria SF/SUREM n° 16/2021)

Art. 2° Os seguintes Auditores Fiscais Tributários Municipais integrarão o Grupo de Trabalho sem prejuízo de suas demais atribuições.(Revogado pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

I - Marcelo Arosa Monteiro - RF 756.996-3; e

II - Wilson Hiroo Nakagawa - RF 628.365.9

Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no item 11.3, da tabela I Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

Art. 3º Para os servidores elencados no art. 1º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019, exceto para o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Giovane Augusto Guimarães Salimena, para o qual a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.3 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 5 de novembro de 2019.(Redação dada pela Portaria SF/SUREM n° 16/2021)

Art. 4º Para os servidores elencados no art. 2º desta portaria, a Gratificação da Produtividade Fiscal será apurada pela pontuação prevista no item 11.2, da tabela I Anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.(Revogado pela Portaria SF/SUREM n° 51/2020)

Art. 5° O prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2020.

Art. 6° Fica revogada a Portaria SF/SUREM n° 30, de 27 de outubro de 2016.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SF/SUREM n° 51/2020 - Altera os artigos 1° e 3° da Portaria.
  2. Portaria SF/SUREM n° 16/2021 - Prorroga até 31 de dezembro de 2021 o prazo para conclusão das ações pelo GT e altera o artigo 3º e a composição do Grupo.
  3. Portaria SF/SUREM n° 23/2021 - Exclui a Auditora-Fiscal Tributária Municipal Ana Carolina Pontes Cobianchi Almeida, RF nº 805.652-8 do GT.
  4. Portaria SF/SUREM n° 66/2021 - Prorroga até 30 de setembro de 2022 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
  5. Portaria SF/SUREM n° 53/2022 - Prorroga até 30 de setembro de 2023 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho e exclui o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Paulo Amaro Martins, RF 691.883-2 do GT.
  6. Portaria SF/SUREM n° 52/2023 - Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para conclusão das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho e exclui o Auditor-Fiscal Tributário Municipal Wilson Hiroo Nakagawa, RF nº 628.365-9 do Grupo de Trabalho.
  7. Portaria SF/SUREM n° 62/2024 - Prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho.