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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 316 de 22 de Novembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro Imobiliário e nos seus grupos, do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017

Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro Imobiliário e nos seus grupos, do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o despacho exarado no processo constante do SEI nº 6017.2017/0039545-8, com base no art. 10 da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro Imobiliário do Departamento de Cadastros da Subsecretaria da Receita Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro Imobiliário – DIMOB, e nos seus grupos, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

Art. 2º Caberá ao diretor da divisão ou coordenador da unidade do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para analisar e resolver expedientes relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e à Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO.

Art. 3º Os servidores da DIMOB e dos seus grupos, participantes do Regime de Teletrabalho, deverão ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.

§ 1º Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre civil ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes, desde que obedecido o disposto no art. 8º-A do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015.

§ 2º O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.

§ 3º O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM do Regime de Teletrabalho.

§ 4º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as ocorrências do trabalho cadastradas em sistema eletrônico deverão estar devidamente caracterizadas nos autos do respectivo expediente ou, na ausência deste, registradas e mantidas em acervo físico ou digital para comprovação, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.(Redação dada pela Portaria SF nº 185/2020)

Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:(Redação dada pela Portaria SF 187/2021)

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;(Incluído pela Portaria SF 187/2021)

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.(Incluído pela Portaria SF 187/2021)

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Incluído pela Portaria SF 187/2021)

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIMOB e os seus grupos deverão observar as seguintes metas de produtividade, aferidas anualmente:

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DIMOB e os grupos deverão cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

I - analisar 20.000 (vinte mil) expedientes durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada não seja inferior a esse patamar;

II - reduzir em 15% (quinze por cento), no exercício civil avaliado, o tempo médio de análise das DTCOs em comparação à média existente no primeiro dia desse exercício, calculada com base no exercício civil anterior, até que se atinja o tempo médio de 120 (cento e vinte) dias, que deverá ser anualmente mantido;

III - reduzir em 15% (quinze por cento), no exercício civil avaliado, o tempo médio de análise da Declaração de Atualização Cadastral – DAC e da Declaração de Inscrição Cadastral – DIC em comparação à média existente no primeiro dia desse exercício, calculada com base no exercício civil anterior, até que se atinja o tempo médio de 120 (cento e vinte) dias, que deverá ser anualmente mantido;

I - analisar 4.000 (quatro mil) imóveis obtidos através de malhas de fiscalização;(Redação dada pela Portaria SF nº 215/2019)

II - analisar 4.000 (quatro mil) imóveis por meio de Declarações Tributária de Conclusão de Obra;(Redação dada pela Portaria SF nº 215/2019)

II - realizar 15.000 alterações cadastrais no Cadastro Imobiliário Fiscal por meio de Fichas de Atualização Cadastral;(Redação dada pela Portaria SF n° 56/2022)

III - elaborar 3.000 (três mil) termos de encerramento.(Redação dada pela Portaria SF nº 215/2019)

Parágrafo único. As metas previstas no caput deste artigo observará as seguintes premissas:

I - manutenção do quadro atual de servidores;

II - estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III - normalidade dos sistemas;

IV - manutenção do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;

V - providências que não dependam de outras unidades administrativas.

§ 1º No exercício de 2018 e seguintes, o período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.(Redação dada pela Portaria SF nº 39/2019)

§ 2º As metas previstas neste artigo observarão as seguintes premissas:(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

I – manutenção do quadro atual de funcionários;(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

III – normalidade dos sistemas;(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

IV – manutenção do convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP;(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

V – providências que não dependam de outras unidades administrativas.(Incluído pela Portaria SF nº 39/2019)

§ 3º Caso o número de expedientes protocolados até 1º de outubro não for suficiente para o cumprimento das metas estabelecidas nos incisos II e III do "caput" deste artigo, todos os protocolos anteriores a tal data deverão ser analisados.(Incluído pela Portaria SF nº 215/2019)(Revogado pela Portaria SF n° 56/2022)

Art. 5º A DIMOB deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores na unidade, incluindo os seus grupos.

Parágrafo único.§ 1º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.(Renumerado pela Portaria SF 187/2021)

§ 2º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.(Incluído pela Portaria SF 187/2021)

Art. 6º O diretor do DECAD poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF nº 167, de 1º de setembro de 2015.

Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.(Redação dada pela Portaria SF n° 187/2021)

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2017.

Anexo Único da Portaria SF nº 187,de 09 de agosto de 2021

(Anexo Único da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017)(Redação dada pela Portaria SF 187/2021)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. APONTAMENTOS EM RECURSOS HUMANOS

1.1. Abertura, conferência e encerramento de folhas de frequência individuais (FFI´s) mensais, por funcionário 50

1.2. Lançamento mensal no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP, por servidor 10

1.3. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15

1.4. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por servidor 20

1.5. Solicitação de alteração de férias via SEI, por solicitação 15

1.6. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade, por servidor 15

2. ABERTURA E TRÂMITE DE EXPEDIENTES

2.1. Abertura de processo SEI, por processo 5

2.2. Digitalização ou junção de documento para análise, instrução, manifestação em expediente, por folha digitalizada ou juntada 3

2.3. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30

2.4. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo, por cota 15

2.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C, por expediente 20

2.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC, por expediente 20

2.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico, por minuta 30

2.8. Encerramento de processo com inclusão do Termo de Encerramento, por inclusão 15

2.9. Criação de capa no Sistema Capa-SEI, por Capa 10

2.10. Recebimento de expedientes, por expediente 6

2.11. Tramitação de expedientes para outra unidade, por expediente 6

3. NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

3.1. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador, por notificação/intimação 15

4. ATENDIMENTOS E REALIZAÇÕES DE CONSULTAS

4.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte, por e-mail ou por requisição 15

4.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo, por e-mail ou requisição: 15

5. SOLICITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXPEDIENTES

5.1. Solicitação de expediente a outras unidades para subsidiar providências dos servidores da Divisão, por solicitação 5

5.2. Distribuição dos expedientes recebidos na Divisão, por expediente 3

5.3. Pesquisa, levantamento, busca de expediente solicitado pela Unidade, por expediente 100

6. ELABORAÇÃO DE ESCALAS, RELATÓRIOS, PLANILHAS, DOCUMENTOS, ARQUIVOS EM GERAL QUE NÃO SE ENCAIXEM EM OUTROS ITENS

6.1. Por solicitação formal 20

7. BENS PATRIMONIAIS

7.1. Levantamento Físico de Bens Patrimoniais, por item 10

7.2. Levantamento/Conferência do inventário com bens físicos 210

8. OUTRAS ATIVIDADES

8.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:

8.1.1. Por dia de participação 90

8.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:

8.2.1. Por dia de participação 180

8.3. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:

8.3.1. Por reunião 90

8.4. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:

8.4.1. Por reunião 180

8.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

8.5.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

8.5.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

8.6. Participação de plantão interno na unidade:

8.6.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

8.6.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

8.7. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:

8.7.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

8.7.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

8.8. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:

8.8.1. Por dia integral 216

8.8.2. Por período inferior a um dia 108

8.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:

8.9.1. Por hora 15

8.10. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:

8.10.1. Por dia 100

8.11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.11.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

8.11.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

8.11.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

8.12. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.12.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

8.13. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.13.1. Por dia 216

8.14. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:

8.14.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

8.14.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

8.15. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:

8.15.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

8.15.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 39/2019 - Altera o artigo 4º da Portaria.
  2. Portaria SF nº 215/2019 - Altera os incisos I, II e III do "caput" do artigo 4º e acrescenta o §3º no mesmo artigo.
  3. Portaria SF nº 185/2020 - Altera o artigo 3º da Portaria. 
  4. Portaria SF n° 187/2021 - Altera os artigos 3°, 5°, 7° e inclui anexo único.
  5. Portaria SF n° 56/2022 - Altera o inciso II do caput do artigo 4º.

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