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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 187 de 9 de Agosto de 2021

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, que autorizou em caráter permanente o Regime de Teletrabalho na Divisão do Cadastro Imobiliário e nos seus grupos, do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 187,DE 09 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Os artigos 3º, 5º e 7º da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.” 

“Art. 5º .........................

..................................

§ 2º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.” 

“Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.”

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 316, de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

   

Anexo Único da Portaria SF nº 187,de 09 de agosto de 2021

(Anexo Único da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017)(Redação dada pela Portaria SF 187/2021)

ITEM DESCRIÇÃO PONTOS

1. APONTAMENTOS EM RECURSOS HUMANOS

1.1. Abertura, conferência e encerramento de folhas de frequência individuais (FFI´s) mensais, por funcionário 50

1.2. Lançamento mensal no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP, por servidor 10

1.3. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho, por servidor 15

1.4. Controle/preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por servidor 20

1.5. Solicitação de alteração de férias via SEI, por solicitação 15

1.6. Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade, por servidor 15

2. ABERTURA E TRÂMITE DE EXPEDIENTES

2.1. Abertura de processo SEI, por processo 5

2.2. Digitalização ou junção de documento para análise, instrução, manifestação em expediente, por folha digitalizada ou juntada 3

2.3. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte, por solicitação 30

2.4. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo, por cota 15

2.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C, por expediente 20

2.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC, por expediente 20

2.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico, por minuta 30

2.8. Encerramento de processo com inclusão do Termo de Encerramento, por inclusão 15

2.9. Criação de capa no Sistema Capa-SEI, por Capa 10

2.10. Recebimento de expedientes, por expediente 6

2.11. Tramitação de expedientes para outra unidade, por expediente 6

3. NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES

3.1. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador, por notificação/intimação 15

4. ATENDIMENTOS E REALIZAÇÕES DE CONSULTAS

4.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte, por e-mail ou por requisição 15

4.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo, por e-mail ou requisição: 15

5. SOLICITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXPEDIENTES

5.1. Solicitação de expediente a outras unidades para subsidiar providências dos servidores da Divisão, por solicitação 5

5.2. Distribuição dos expedientes recebidos na Divisão, por expediente 3

5.3. Pesquisa, levantamento, busca de expediente solicitado pela Unidade, por expediente 100

6. ELABORAÇÃO DE ESCALAS, RELATÓRIOS, PLANILHAS, DOCUMENTOS, ARQUIVOS EM GERAL QUE NÃO SE ENCAIXEM EM OUTROS ITENS

6.1. Por solicitação formal 20

7. BENS PATRIMONIAIS

7.1. Levantamento Físico de Bens Patrimoniais, por item 10

7.2. Levantamento/Conferência do inventário com bens físicos 210

8. OUTRAS ATIVIDADES

8.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:

8.1.1. Por dia de participação 90

8.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:

8.2.1. Por dia de participação 180

8.3. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:

8.3.1. Por reunião 90

8.4. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:

8.4.1. Por reunião 180

8.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

8.5.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

8.5.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

8.6. Participação de plantão interno na unidade:

8.6.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

8.6.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

8.7. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:

8.7.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

8.7.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

8.8. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:

8.8.1. Por dia integral 216

8.8.2. Por período inferior a um dia 108

8.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:

8.9.1. Por hora 15

8.10. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:

8.10.1. Por dia 100

8.11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.11.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

8.11.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

8.11.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

8.12. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.12.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

8.13. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:

8.13.1. Por dia 216

8.14. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:

8.14.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

8.14.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

8.15. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:

8.15.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

8.15.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo