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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 215 de 1 de Agosto de 2019

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 215, de 1º de agosto de 2019

Altera a Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do "caput" do artigo 4º e acrescentar o §3º no mesmo artigo da Portaria SF nº 316, de 22 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 4º .......................................

I - analisar 4.000 (quatro mil) imóveis obtidos através de malhas de fiscalização; 

II - analisar 4.000 (quatro mil) imóveis por meio de Declarações Tributária de Conclusão de Obra; 

III - elaborar 3.000 (três mil) termos de encerramento.

....................................................

§ 3º Caso o número de expedientes protocolados até 1º de outubro não for suficiente para o cumprimento das metas estabelecidas nos incisos II e III do "caput" deste artigo, todos os protocolos anteriores a tal data deverão ser analisados." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo