Dispõe sobre competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Portaria nº 115/FUNDATEC/2024
Dispõe sobre competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as seguintes funções:
I – assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente diário;
II – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades da Fundação;
III - coordenar e desenvolver as atividades concernentes as relações da Fundação, especialmente no acompanhamento dos projetos de seu interesse junto aos órgãos de administração direta do Município de São Paulo;
IV – atender as consultas e requerimentos formulados, interna e externamente;
V - planejar, coordenar e desenvolver a política de comunicação social da Fundação;
VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Fundação;
VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;
VIII - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a programação e a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial e a gestão documental da Fundação;
IX – instituir instrumentos de governança, que objetivem agilidade, transparência e eficiência nas atividades desenvolvidas pela Fundação;
X - dar ciência imediata ao Diretor-Geral das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas.
Art. 2º Para viabilizar a execução das atribuições previstas no art. 1º, ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as seguintes competências:
I – em relação ao funcionamento ordinário dos serviços e atividades da Fundação:
a) administrar e organizar recursos humanos, bens e insumos;
b) coordenar e supervisionar as unidades descentralizadas;
c) definir os processos e fluxos de trabalho;
d) criar comissões internas e grupos de trabalho, inclusive para o processamento de sindicâncias e processos administrativos especiais e disciplinares;
e) autorizar a publicação oficial de atos rotineiros;
f) emitir despachos de impulso e arquivamento em processos administrativos;
g) instituir medidas de modernização, racionalização e eficiência dos serviços;
h) acompanhar os objetivos de gestão de pessoas em relação ao planejamento da Fundação;
i) instituir indicadores para aferição das metas, de modo que permita o acompanhamento do desempenho da gestão.
II - em relação ao quadro administrativo funcional:
a) autorizar e encaminhar proposta de nomeação e de exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão;
b) decidir sobre a fixação da lotação dos servidores públicos;
c) atestar a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades administrativas da sede e atribuir tal competência aos servidores dos equipamentos públicos vinculados;
d) exercer o poder disciplinar;
e) encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores;
f) designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo de chefia e de direção;
g) autorizar servidor público a residir fora do Município de São Paulo, nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/1979 c/c Decreto Municipal nº 16.644/1980;
h) decidir sobre pedidos de licença, conforme art. 138 da Lei nº 8.989/1979, inclusive nos casos do Decreto Municipal nº 58.091/2018;
i) autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização;
j) autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto Municipal nº 31.712/1992;
k) decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
l) contratar e dispensar servidores temporários, inclusive a pedido;
m) apreciar, processar e decidir sobre reposições de pagamento ao erário, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138/2007;
n) aceitar estagiários, formalizar termo de compromisso de estágio e designar coordenadores de estágio;
o) autorizar a realização de cursos, treinamentos e qualificações;
II – em relação ao orçamento público e ao patrimônio:
a) gerir e monitorar as atividades nas áreas de orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, transportes internos motorizados e tecnologia da informação;
b) autorizar a execução de despesa orçamentária, em conformidade com os limites das respectivas cotas;
c) dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os compromissos vigentes, viabilizando a emissão de notas de empenho de todas as despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e aos projetos em andamento com execução prevista;
d) efetuar as reservas orçamentárias das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração referentes à integralidade do exercício, independentemente da existência de contrato;
e) autorizar e encaminhar as solicitações de suplementação de recursos e de créditos adicionais, via pedido de movimentação orçamentária;
f) autorizar encaminhar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Fundação;
g) autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Fundação;
h) reconhecer dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964;
i) promover a integração da política patrimonial com as demais políticas globais e setoriais da Fundação, ofertando suporte à execução de políticas públicas;
j) colaborar na fiscalização quanto ao uso e destinação do patrimônio público, adotando as providências necessárias à sua defesa junto aos órgãos de controle interno e externo;
k) acompanhar e avaliar a execução das ações relacionadas à política patrimonial.
III – em relação a licitações e contratações administrativas:
a) autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada;
b) autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade de licitação, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
c) autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação;
d) assinar e rescindir contratos;
e) autorizar alterações contratuais, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação;
f) autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
g) autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato administrativo;
h) aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
i) autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme legislação vigente;
j) determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 47.096/2006;
k) autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste inciso, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerado as dotações orçamentárias da Fundação;
l) designar agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos, estabelecendo diretrizes para as respectivas atuações.
IV – em relação a convênios, parcerias e instrumentos de cooperação:
a) autorizar a realização de chamamento público de organizações da sociedade civil, homologar seus resultados e decidir sobre eventuais impugnações e recursos interpostos;
b) autorizar a dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria com organização da sociedade civil;
c) aprovar plano de trabalho de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, bem como suas alterações;
d) designar gestor de parceria, comissão de seleção e comissão de monitoramento e avaliação de parcerias com organizações da sociedade civil;
e) decidir acerca de prestações de contas apresentadas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
f) instaurar e decidir sobre Procedimentos de Manifestação de Interesse Social;
g) apresentar e receber propostas de convênios, inclusive de seus planos de trabalho, aprovando-os para fins de realização dos procedimentos necessários à sua formalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo