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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM/FPETC Nº 115 de 17 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

 Portaria nº 115/FUNDATEC/2024

Dispõe sobre competências delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015, R E S O L V E:

Art. 1º Atribuir ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as seguintes funções:

I – assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupando-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente diário;

II – produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades da Fundação;

III - coordenar e desenvolver as atividades concernentes as relações da Fundação, especialmente no acompanhamento dos projetos de seu interesse junto aos órgãos de administração direta do Município de São Paulo;

IV – atender as consultas e requerimentos formulados, interna e externamente;

V - planejar, coordenar e desenvolver a política de comunicação social da Fundação;

VI - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Fundação;

VII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Gabinete;

VIII - planejar, orientar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a programação e a execução orçamentária e financeira, a administração patrimonial e a gestão documental da Fundação;

IX – instituir instrumentos de governança, que objetivem agilidade, transparência e eficiência nas atividades desenvolvidas pela Fundação;

X - dar ciência imediata ao Diretor-Geral das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas.

 

Art. 2º Para viabilizar a execução das atribuições previstas no art. 1º, ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura as seguintes competências:

I – em relação ao funcionamento ordinário dos serviços e atividades da Fundação:

a) administrar e organizar recursos humanos, bens e insumos;

b) coordenar e supervisionar as unidades descentralizadas;

c) definir os processos e fluxos de trabalho;

d) criar comissões internas e grupos de trabalho, inclusive para o processamento de sindicâncias e processos administrativos especiais e disciplinares;

e) autorizar a publicação oficial de atos rotineiros;

f) emitir despachos de impulso e arquivamento em processos administrativos;

g) instituir medidas de modernização, racionalização e eficiência dos serviços;

h) acompanhar os objetivos de gestão de pessoas em relação ao planejamento da Fundação;

i) instituir indicadores para aferição das metas, de modo que permita o acompanhamento do desempenho da gestão.

II - em relação ao quadro administrativo funcional:

a) autorizar e encaminhar proposta de nomeação e de exoneração de titulares de cargos e funções de provimento em comissão;

b) decidir sobre a fixação da lotação dos servidores públicos;

c) atestar a jornada de trabalho dos servidores lotados nas unidades administrativas da sede e atribuir tal competência aos servidores dos equipamentos públicos vinculados;

d) exercer o poder disciplinar;

e) encaminhar pedidos e solicitações de benefícios e direitos de servidores;

f) designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargo de chefia e de direção;

g) autorizar servidor público a residir fora do Município de São Paulo, nos termos do artigo 178, inciso VI, da Lei nº 8.989/1979 c/c Decreto Municipal nº 16.644/1980;

h) decidir sobre pedidos de licença, conforme art. 138 da Lei nº 8.989/1979, inclusive nos casos do Decreto Municipal nº 58.091/2018;

i) autorizar a realização de pagamento de férias não usufruídas, a título de indenização;

j) autorizar o pagamento da indenização por exercício de fato prevista no Decreto Municipal nº 31.712/1992;

k) decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;

l) contratar e dispensar servidores temporários, inclusive a pedido;

m) apreciar, processar e decidir sobre reposições de pagamento ao erário, nos termos do Decreto Municipal nº 48.138/2007;

n) aceitar estagiários, formalizar termo de compromisso de estágio e designar coordenadores de estágio;

o) autorizar a realização de cursos, treinamentos e qualificações;

II – em relação ao orçamento público e ao patrimônio:

a) gerir e monitorar as atividades nas áreas de orçamento e finanças, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, transportes internos motorizados e tecnologia da informação;

b) autorizar a execução de despesa orçamentária, em conformidade com os limites das respectivas cotas;

c) dimensionar se os recursos orçamentários são suficientes para os compromissos vigentes, viabilizando a emissão de notas de empenho de todas as despesas já contraídas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração e aos projetos em andamento com execução prevista;

d) efetuar as reservas orçamentárias das despesas com serviços contínuos e necessários à manutenção da Administração referentes à integralidade do exercício, independentemente da existência de contrato;

e) autorizar e encaminhar as solicitações de suplementação de recursos e de créditos adicionais, via pedido de movimentação orçamentária;

f) autorizar encaminhar os pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, inclusive no âmbito e em nome da Fundação;

g) autorizar os pedidos de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, inclusive no âmbito e em nome da Fundação;

h) reconhecer dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964;

i) promover a integração da política patrimonial com as demais políticas globais e setoriais da Fundação, ofertando suporte à execução de políticas públicas;

j) colaborar na fiscalização quanto ao uso e destinação do patrimônio público, adotando as providências necessárias à sua defesa junto aos órgãos de controle interno e externo;

k) acompanhar e avaliar a execução das ações relacionadas à política patrimonial.

III – em relação a licitações e contratações administrativas:

a) autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada;

b) autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação por inexigibilidade de licitação, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

c) autorizar a contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

d) assinar e rescindir contratos;

e) autorizar alterações contratuais, podendo, inclusive, ratificar a necessidade de manutenção dos contratos e realizar a sua renegociação;

f) autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

g) autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato administrativo;

h) aplicar penalidades aos participantes de licitações ou contratados, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;

i) autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme legislação vigente;

j) determinar a inscrição de pendências no CADIN Municipal, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 47.096/2006;

k) autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste inciso, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos, onerado as dotações orçamentárias da Fundação;

l) designar agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratações, gestores e fiscais de contratos, estabelecendo diretrizes para as respectivas atuações.

IV – em relação a convênios, parcerias e instrumentos de cooperação:

a) autorizar a realização de chamamento público de organizações da sociedade civil, homologar seus resultados e decidir sobre eventuais impugnações e recursos interpostos;

b) autorizar a dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para formalização de parceria com organização da sociedade civil;

c) aprovar plano de trabalho de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, bem como suas alterações;

d) designar gestor de parceria, comissão de seleção e comissão de monitoramento e avaliação de parcerias com organizações da sociedade civil;

e) decidir acerca de prestações de contas apresentadas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

f) instaurar e decidir sobre Procedimentos de Manifestação de Interesse Social;

g) apresentar e receber propostas de convênios, inclusive de seus planos de trabalho, aprovando-os para fins de realização dos procedimentos necessários à sua formalização.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo