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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 49 de 15 de Fevereiro de 2022

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI  para a análise de pleitos de reequilíbrio dos contratos no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias – PMD.

PORTARIA SGM 49, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo SEI 6011.2022/0000380-7

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI  para a análise de pleitos de reequilíbrio dos contratos no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias – PMD.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, e pelo Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019

CONSIDERANDO que a Lei 16.651, de 16 de maio de 2017, instituiu o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias e definiu a competência para a implementação e o acompanhamento das desestatizações, inclusive a constituição de grupos de trabalhos para a discussão das desestatizações decididas pelo CMDP;

CONSIDERANDO que o Decreto 57.693, de 16 de maio de 2017, regulamenta o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias e definiu sua competência para acompanhar permanentemente a execução dos projetos de concessão assim como a decisão para sua alteração e revisão;

CONSIDERANDO que a fundamentação da decisão quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão abrangidos pelo PMD demanda a oitiva célere de diversas Secretarias e análise multidisciplinar dos pleitos protocolados;

CONSIDERANDO ainda a decisão unânime tomada pelo Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias em reunião realizada em 15/02/2022 pela imediata análise dos pleitos cuja decisão possa resultar em reequilíbrio contratual já recebidos e outros que porventura sejam protocolados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a análise e elaboração de relatório relativo a pedidos que possam gerar demanda de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos vinculados ao Programa Municipal de Desestatização e Parcerias, com a finalidade de subsidiar a decisão do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias quanto à realização do pleito solicitado.

Parágrafo único. Cada pedido será analisado individualmente, sendo criado subgrupo específico para cada caso, seguindo os princípios estabelecidos nesta portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes dos órgãos municipais listados:

I - Secretaria de Governo Municipal, através da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, que o presidirá;

Titular: Tarcila Peres Santos

Titular: PAULO JOSÉ GALLI, RF 920.712.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 92/2023)

Suplente: Jesus Pacheco Simões

II - São Paulo Regula

Titular: Ricardo Torres

Titular: JOÃO MANOEL DA COSTA NETO (Redação dada pela Portaria SGM nº 33/2023)

Suplente: Carolina Rocha Malheiros

III - Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Luis Felipe Arellano

Suplente: Claudia Bice Romano

IV - Secretaria Municipal de Justiça

Titular: Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Suplente: Maria Lúcia Palma Latorre

V -Poder concedente do contrato em análise de reequilíbrio.

VI - Procuradoria Geral do Município(Incluído pela Portaria SGM nº 92/2023)

Titular: Marina Magro Beringhs Martinez, RF 729.561.8(Incluído pela Portaria SGM nº 92/2023)

Suplente: Rodrigo Bracet Miragaya, RF 753.631.3(Incluído pela Portaria SGM nº 92/2023)

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município integrará de forma consultiva, sem poder de voto.(Incluído pela Portaria SGM nº 92/2023)

Art. 3º Os pedidos que possam gerar reequilíbrio econômico financeiros serão tramitados do poder concedente, em processo próprio e exclusivo sobre o tema, para a Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias que realizará nota técnica base para as discussões realizadas no âmbito do GTI.

Art. 4º Compete ao GTI elaborar relatório conjunto acerca do pedido de reequilíbrio em análise e da nota técnica supramencionada, apresentando posição quanto aos pontos apresentados, roteiro de providências administrativas e minutas de atos necessários a ser apresentado para subsidiar a decisão do CMDP.

Art. 5º O relatório conjunto elaborado pelo GTI será analisado pelo CMDP para manifestação final deste Conselho, sendo após restituído ao poder concedente pela SEDP para prosseguimento dos trâmites necessários para revisão jurídica e do reequilíbrio no âmbito contratual.

Art. 6º A Coordenação do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.

Art. 7º Ficam desde já instalados os subgrupos para análise dos seguintes contratos, sendo já indicados seus membros representantes do poder concedente na forma que segue:

I - Contrato de concessão n.º 01/SEME/2019 (Complexo do Pacaembu):

Titular: Carlos Augusto Manoel Vianna

Suplente: Andre Luis Iera Leonardo da Silva

Suplente: Weber Matias dos Santos, RF 885.145.0(Redação dada pela Portaria SGM nº 68/2022)

II - Contrato de concessão nº 057/SVMA/2019 (1º lote de Parques):

Titular: Eduardo de Castro

Suplente: Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Titular: RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, RF 763.405.6(Redação dada pela Portaria SGM nº 118/2023)

Suplente: TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, RF 821.102.7(Redação dada pela Portaria SGM nº 118/2023)

III - Contrato CCN/GCO 014/21 (Centro de Convenções Anhembi):

Titular: Gustavo Garcia Pires

Suplente: Guilherme Tadeu Pontes Birello.

Suplente: CLARISSA BATTISTELLA GUERRA, RG 19.593.XXX-4-SSP/SP(Redação dada pela Portaria SGM nº 118/2023)

IV - Contrato de concessão nº 008/SMT/2020 (Estacionamento Rotativo):(Incluído pela Portaria SGM n° 295/2022)

Titular: Luiz Alberto Gonçalves Rebelo(Incluído pela Portaria SGM n° 295/2022)

Suplente: Ricardo Pires Bastos(Incluído pela Portaria SGM n° 295/2022)

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de fevereiro  de 2022.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 68/2022 - Altera o artigo 7º, inciso I.
  2. Portaria SGM n° 295/2022 - Altera o artigo 7°.
  3. Portaria SGM nº 33/2023 - Altera o artigo 2º, inciso II.
  4. Portaria SGM nº 92/2023 - Altera o artigo 2º, inciso I e  inclui o inciso VI e Parágrafo único.
  5. Portaria SGM nº 118/2023 - Altera o artigo 7º, incisos II e III.