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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 92 de 24 de Maio de 2023

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a análise de pleitos de reequilíbrio dos contratos no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias – PMD.

Portaria SGM nº   92      de   24     de maio de 2023

Processo SEI 6011.2022/0000380-7

 

Altera a composição do Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a análise de pleitos de reequilíbrio dos contratos no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias – PMD.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, , e pelo Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso I, da Portaria SGM-49, de 15 de fevereiro de 2022, e designar os senhores PAULO JOSÉ GALLI, RF 920.712.1 , para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria do Governo Municipal, através da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias, compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI para a análise e elaboração de relatório relativo a pedidos que possam gerar demanda de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos vinculados ao Programa Municipal de Desestatização e Parcerias, com a finalidade de subsidiar a decisão do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias quanto à realização do pleito solicitado.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora TARCILA PERES SANTOS, designada pela Portaria SGM-49, de 15 de fevereiro de 2022, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Alterar o Art. 2º da Portaria SGM-49, de 15 de fevereiro de 2022, para incluir o inciso VI e Parágrafo único:

“Art. 2º ...................................................

..........................................................

VI - Procuradoria Geral do Município

Titular: Marina Magro Beringhs Martinez, RF 729.561.8

Suplente: Rodrigo Bracet Miragaya, RF 753.631.3

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município integrará de forma consultiva, sem poder de voto.”

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos   24     de maio de 2023.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 083615198

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo