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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 65 de 22 de Dezembro de 2017

Os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência social deverão preencher a Declaração de Família através do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br no período de 01 a 31 de março de 2018.

PORTARIA Nº 065, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157/80 e nos decretos nº 19.308/83 e nº 21.848/86, que estabelecem a natureza autárquica deste Instituto.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão processual por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, a fim de assegurar maior transparência e agilidade à concessão e pagamento dos benefícios previdenciários.

CONSIDERANDO a necessidade de constante melhoria da qualidade dos dados e informações essenciais à realização de estudos atuariais para projeção das contribuições e dos gastos futuros com a massa de segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO que todo segurado deve apresentar e manter atualizada a Declaração de Família nos termos do artigo 178 e inciso VII, da Lei nº 8.989/79 e do artigo 32 da Lei nº 9.157/80;

CONSIDERANDO a definição por classe de dependentes com o diretito a pensão por morte e a obrigatoriedade de informação prévia junto às unidades de recursos humanos e ao IPREM, conforme disposto nos artigos 2º e 24 da Lei nº 15.080/09; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.894, de 22 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Artigo 1º Os servidores públicos municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência social deverão preencher a Declaração de Família através do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br no período de 01 a 31 de março de 2018.

Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão preencher a Declaração de Família, no ano de 2018, por meio do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, observando o prazo limite de 31 de Maio de 2018.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 4/2018)

Art. 2º O servidor deverá acessar o sistema de Declaração de Família Web, digitando o numero do CPF (login), sendo sua senha inicial os 4 últimos dígitos do CPF.

Parágrafo único. O Servidor deverá trocar a sua senha de uso no sistema no primeiro acesso inserindo código alfanumérico de 8 (oito) dígitos, a qual será a partir de então de inteira responsabilidade do servidor, bem como as informações prestadas, alterações cadastrais e trocas de senhas de acesso.

Art. 3º O servidor público que no ato da declaração não conseguir acessar o sistema ou encontrar qualquer divergência de dados deverá reportar de imediato a Unidade de Recursos Humanos – URH do órgão de lotação, ou do local onde está cedido, para correção ou inclusão das informações junto ao IPREM.

Art. 4º A inclusão de dependentes será realizada conforme grupos e condições nos termos deste artigo.

I - primeiro grupo: Cônjuge, Companheiro (a), Filho, Filha – caso seja cadastrado algum dependente do primeiro grupo, não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e do quarto grupo.

II - segundo grupo: Pai, Mãe - caso seja cadastrado algum dependente do segundo grupo, não será permitido cadastrar qualquer do primeiro grupo, terceiro grupo e quarto grupo.

III - terceiro grupo: Enteado, Enteada e Tutelado - caso seja cadastrado algum dependente do terceiro grupo não será permitido cadastrar qualquer do segundo grupo e quarto grupo.

IV - quarto grupo: Irmão, Irmã - caso seja cadastrado algum dependente do quarto grupo não será permitido cadastrar qualquer do primeiro, segundo e terceiro grupo.

§1º Dependentes declarados como filho, filha, enteado, enteada, irmão e irmã solteiros deverão ser cadastrados observando a idade máxima de 20 anos 11 meses e 29 dias, com a obrigatoriedade do cadastro de CPF dos mesmos.

§2º Menor na condição de tutelado deverá ser observando a idade máxima de 17 anos 11 meses e 29 dias.

§3º Não será exigida a idade máxima em casos de dependentes declarados inválidos.

§4º O IPREM poderá solicitar a comprovação dos dados declarados conforme critérios definidos pela Lei n.º 15.080/09.

Art. 5º Após o período mencionado no artigo 1º a Declaração de Família deverá ser atualizada:

I - no ato da concessão da aposentadoria;

II - anualmente, conforme calendário, estabelecido pelo IPREM.

III - sempre que houver alteração.

Art. 6º O servidor público regularmente em férias, afastado ou licenciado, deverão preencher a Declaração de Família nas regras e prazos previstos nesta portaria.

Art. 7º Para operação do sistema de Declaração de Família web e complementação dos dados necessários aos estudos de projeções atuariais dos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo deverão disponibilizar ao IPREM, mensalmente, as bases de dados dos servidores vinculados ao RPPS, observando o modelo e as informações constantes do layout disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 8º Caberá às Unidades de Recursos Humanos de cada órgão ou entidade orientar e monitorar por meio de relatório do próprio sistema de Declaração de Família Web o cumprimento da entrega da declaração na forma e prazos estabelecidos no Decreto 57.894/17 e nesta Portaria.

Art. 9º O IPREM em caso de descumprimento das exigências e prazos estabelecidos poderá acionar os órgãos/entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 3º do Decreto 57.894/17 e as demais disposições desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se suas disposições aos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

ANEXO ÚNICO

Layout arquivo SER
ARQUIVO(SER)+ANO(4NUMERICO)+ENTIDADE
Campo Inicial Final Tamanho Tipo Observação
CPF 1 11 11 Numérico Obrigatorio
Registro funcional 12 21 10 Numérico Obrigatorio
Nome 22 81 60 Alfanumérico Obrigatorio
Data de nascimento 82 89 8 DDMMAAA Obrigatorio
Sexo 90 90 1 M ou F Obrigatorio
Nome da mãe 91 150 60 Alfanumérico Obrigatorio
Exemplo : SERV20172.txt
Layout arquivo VAC
ARQUIVO(VAC)+ANO(4NUMERICO)+ENTIDADE
Campo Inicial Final Tamanho Tipo Observação
Registro funcional 1 10 10 Numérico Obrigatorio
Data início vacância 11 18 8 DDMMAAA Obrigatorio
Data fim vacância 19 26 8 DDMMAAA
Código tipo vacância 27 29 3 Numérico Código SIGPEC
Exemplo : VAC20172.txt

Layout arquivo APO
ARQUIVO(APO)+ANO(4NUMERICO)+ENTIDADE
Campo Inicial Final Tamanho Tipo Observação
Registro funcional 1 10 10 Numérico Obrigatorio
Data aposentadoria 11 18 8 DDMMAAA Obrigatorio
Exemplo : APO20172.txt
Tabela de Entidade
Código Entidade Descrição Entidade
1 Prefeitura do Município de São Paulo
2 Instituto de Previdência Municipal de São Paulo
3 Tribunal de Contas do Município de São Paulo
4 Câmara Municipal de São Paulo
5 Serviço Funerário do Município de São Paulo
10 Autarquia Hospitalar do Município de São Paulo
11 Hospital do Servidor Publico Municipal
12 Autoridade Municipal de Limpeza Urbana

Tabela de Tipo de Vacância
CÓDIGO ARQUIVO CODIGO SIGPEC DESCRIÇÃO
1 ANULACAO DE CONTRATO Anulação de contrato nos termos do Decreto 32.908/92
2 ANULACAO DE POSSE Anulação de Posse
3 APROVEITAMENTO Aproveitamento em outra função - extranumerário
4 ARTIGO 44 Artigo 44 da lei 8989/79
5 CANCEL EFEITOS APOS Cancelamento dos efeitos da aposentadoria
6 CASSACAO APOSENT Cassação da aposentadoria
7 CESSACAO PARTICIP Cessação de participação em Comissão para Teatro e Cessação
8 CESSACAO PENSAO Cessação dos efeitos da pensão normal ou especial
9 DECLARADO AUSENTE Declarado(a) Ausente
10 DEMIS BEM SER PUBL Demissão a bem do serviço público, artigo 184 e 189 da Lei 8
11 DEMIS PA FALTAS Demissão por P.A. de faltas - lei 8989/79, art 188, inc II
12 DEMIS PERDA FUNC Demissão - perda de função publica - artigo 68 e 70 código p
13 DEMISS BEM SER PUBL Demissão a bem do serviço público, Dec L Est. 13030/42
14 DEMISSAO lei 8989/79, artigo 188, inciso III a VII
15 DEMISSAO HISTORI lei 8989/79 - artigo 188
16 DISP P DISCIPLINAR Dispensa P Disciplinar - Lei 9160/80, artigo 23, inciso IV
17 DISP/RESC NAO DESEM Dispensa/rescisão por não desempenho, Lei 9.160/80, artigo 2
18 DISPENSA Dispensa sem P.A. de faltas - Lei 9.160/80, art 23, inc III
19 DISPENSA POR FALTAS Dispensa por P.A. de faltas - Lei 9160/80, artigo 23, inc iV
20 DISPENSA COM ADM Dispensa por conveniêcia da administração - Lei 9160/80 - a
21 DISPENSA P FALTAS Dispensa artigo 58 "d" e artigo 62 da Lei 4060/51
22 DISPENSA P. FALTAS Dispensa artigo 64 da Lei 4060/51
23 DISPENSA. Dispensa Lei 9368/81
24 DISPENSA/RESCISAO Dispensa/rescisão a pedido - Lei 9160/80, artigo 23, Inciso
25 DISPONIBILIDADE Disponibilidade
26 EXE FATO APO 70 ANOS Exercício de Fato Aposentadoria Servidor Comissionado 70 an
27 EXO/RESC/DISP TRANS Exoneração, rescisão, dispensa em trânsito
28 EXON CONV ADMINISTR Exoneração por conveniêcia administrativa - lei 8989/79, a
29 EXON PEDIDO OU CONV Exoneração lei 8989/79,artigo 62 - a pedido ou por conveniência
30 EXON TRANSF CARGO Exoneração para Transferencia de cargo p/ outro Órgão
31 EXON/RESC APOS RGPS Exoneração, rescisão contratual - aposentadoria RGPS
32 EXONERACAO lei 8989/79, artigo 19 - interesse público
33 EXONERACAO A PEDIDO Exoneração a pedido - lei 8989/79, artigo 62, parágrafo 1º
34 FAL EXER ATIV PROF Falecimento no exercício das atividades profissionais (GCM)
35 FALECIMENTO Falecimento
36 IMPEACHMENT Impeachment
37 INDEVIDO Cadastramento Indevido
38 INSUBSIST ADMISSAO Admissão insubsistente
39 INSUBSISTENTE Nomeação insubsistente
CÓDIGO ARQUIVO CODIGO SIGPEC DESCRIÇÃO
40 MORTE PRESUMIDA Morte presumida
41 NAO APROV CONCUR Dispensa/rescisão não aprovado em concurso - Lei 9160/80 , a
42 RENUNCIA Renuncia de mandato
43 RENUNCIA PROVENTOS Renuncia de proventos de aposentadoria
44 RESC CONTR DISC Rescisão de contrato por falta disciplinar
45 RESC CONVENIENCIA Rescisão por Conveniencia
46 RESCISAO Rescisão a pedido do Contrato emergencial
47 RESCISAO CONV ADM Rescisão de contrato - conveniêcia administrativa
48 TERM CONTR EMERGEN Termino de Contrato emergencial
49 TERM CONTRATUAL Término Contratual
50 TERM DESIG L7693/72 Termino Designação Lei 7693/72 Artigo 26
51 TERM MAND ELETIVO Termino de Mandato Eletivo
52 TERM PER REQUISITADO Término de período do servidor requisitado
53 TERM PREST SERVICO Término de Prestação de Serviço
54 TRANSPOSICAO lei 8989/79, artigo 85
55 VAC A PEDIDO Exoneração/Dispensa a pedido nos termos do Decreto 7411/68
56 VAC COMP MAND SEG Vacância Compulsória MAND SEG Autos nº 0414631-61.1996 5ª VFP
57 VAC LIMINAR CASSADA Vacância por Liminar Cassada
58 VAC NOM ANUL VICIO Vacância, Nomeação Anulada por Vício
59 VAC PORT ANUL EX MED Vac, Portaria Anulada por Inaptidão de Exame Médico
60 VAC POST APOS COMP Vacância Posterior Aposentadoria Compulsória
61 VAC SEM CONTR Vacância sem contrato
62 VAC SEM CONTR SMS Vacância Sem Contrato SMS
63 VACANCIA HISTORICA Código criado para acerto histórico de NAs 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM nº 4/2018 - Altera o art. 1º