CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.368 de 27 de Novembro de 1981

DISPOE SOBRE A ADMISSAO DE MENORES, DE 14 A 18 ANOS, NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Alterações

D 18115/82-REGULAMENTA A ADMISSAO DE MENORES NOSE RV.PUBL.MUN.,EM CONFORMIDADE C/ ART.4 DA LEI.

L 10056/86-REVOGA A LEI.

Correlações

  • D 24534/87-APLICA-SE AOS MENORES ADMITIDOS SOB AE GIDE DA LEI AS DISPOSICOES DESTE DECRETO.
  • P 39/83(SMA)-CONSTITUI COMISSAO INTERS.DE APOIOP/ C/COM.COORD.DESENV.MENOR CUMPRIR DISPOSTO NA LEI
  • P 38/83(SMA)-DESIGNA MEMBRO P/COMISSAO COORDENADORA DO DESENVOLVIMENTO DO MENOR.
  • P 37/83(SMA)-CESSA E DESIGNA MEMBROS P/COMISSAO COORDENADORA DO DESENVOLVIMENTO DO MENOR.
  • PL 207/81
  • P 28/83(SMA)-ESCLARECE DUVIDAS QUANTO A APLICACAO DA LEI.
  • P 33/83(SMA)-CONSTITUI COMISSAO COORDENADORA DODE SENVOLVIMENTO DO MENOR P/CUMPRIMENTO DA LEI.