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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 4 de 29 de Março de 2018

Alterar o artigo 1º da Portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017, alterando o prazo de preenchimento da Declaração de Família para os servidores públicos municipais ativos e inativos.

 

PORTARIA Nº 004 DE 29 DE MARÇO DE 2018

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidades de ampla divulgação entre servidores ativos e aposentados sobre os procedimentos para realização da nova forma de declaração de família, via rede mundial de computadores – internet, assim denominada Declaração de Família-Web;

CONSIDERANDO que o alcance de comunicação junto aos servidores aposentados prescinde de diferentes veículos, uma vez que os tradicionais meios como o diário oficial e e-mail não atingem a sua totalidade;

CONSIDERANDO o volume de acesso ao sistema de Declaração de Família-Web em curto espaço de tempo e o consequente congestionamento do mesmo, e;

CONSIDERANDO que conforme artigo 6º do Decreto nº 57.894 de 22 de setembro de 2017, compete ao IPREM estabelecer prazos, condições e procedimentos necessários ao gerenciamento e operacionalização da Declaração de Família-Web.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o artigo 1º da Portaria nº 065, de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deverão preencher a Declaração de Família, no ano de 2018, por meio do site www.previdencia.prefeitura.sp.gov.br, observando o prazo limite de 31 de Maio de 2018.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo