CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 13.638 de 4 de Setembro de 2003)

Tipo LEI
Data de assinatura 04/09/2003
Data de publicação 10/09/2003
Ementa

Dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo ARSELINO TATTO
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/09/2003 , p. 66
Referenda

DIRETORIA GERAL

PRESIDÊNCIA

Regulamentações
  1. Ato da CMSP nº 982/2007 - Regulamenta o par. único do art. 5º desta Lei, na redação dada pela Lei nº 14.381/2007.
Revogações
  1. Lei 14.259/2007 - Revoga o artigo 8;
  2. Lei 14.381/2007 - Revoga o anexo único da Lei.

  3. Ver o texto na integra
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - CMSP

CENTROS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ORGANOGRAMA

SERVIDORES - CARGOS E FUNÇÕES

ASSESSORIA POLICIAL MILITAR DO GABINETE DO PREFEITO

ASSESSORIA

VEREADOR

CARGO - CHEFE DE GABINETE

Alterações

 

  1. Lei 14.381/2007 - Altera esta Lei.
  2. Lei 15.060/2009 - Altera o inciso I do art. 11 e acrescenta o § 2º e renomeia o par. único como § 1º do art. 2º desta Lei.;
  3. Lei 15.506/2011 - Acrescenta o art. 11-C a esta Lei.;
  4. Lei 15.507/2011 - Acrescenta o art 11-D a esta Lei.
  5. Lei 15.799/2013 - Altera o parágrafo único do art. 2º
  6. Lei 15.971/2014 - Altera o parágrafo único do art. 2º desta Lei.;
  7. Lei 16.234/2015 - Altera o parágrafo único do art. 7º desta Lei.;
  8. Lei 16.671/2017 - Altera o o §1º do art. 2º e o § 1º do art. 7º, renumerado como parágrafo único, ambos desta Lei.
  9. Lei nº 16.972/2018 - Altera parágrafo único do art. 7º da lei.
  10. Lei n° 17.153/2019 - Altera art. 2°, 3° 4° 5° e 6° e acresce § 2° do art. 2°, § 1° e 2° do art. 4° da Lei.
  11. Lei nº 17.852/2022 - Altera o artigo 11 e incluí o artigo 11 - E.
  12. Lei nº 17.970/2023 - Acrescenta dispositivos na Lei.
  13. Lei nº 18.100/2024 -  os arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, devem ser adequados ao quanto previsto no caput do artigo 9 da Lei.