CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.060 de 14 de Dezembro de 2009

Altera disposições das Leis nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

 

LEI Nº 15.060, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 742/09, da Mesa da Câmara)

Altera disposições das Leis nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos 1 (um) cargo de provimento efetivo de Consultor Técnico Legislativo – Odontologia, QPL-15, 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico Administrativo, QPL-07, e 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Operacional, QPL-1, todos da Tabela A – Parte Permanente, Anexo I da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 14.381, de 07 de maio de 2007, e criados 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, QPLC-8, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, QPLC-7, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II, QPLC-06, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I, QPLC-05, de livre provimento mediante nomeação pelo Presidente da Câmara, incluídos no Anexo II – Quadro de Pessoal do Legislativo – Cargos em Comissão da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, na coluna Situação Nova.

Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Atribuições dos Cargos “B” – Cargos em Comissão, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, os cargos e respectivas atribuições de Diretor de Comunicação Externa – dirigir e coordenar as atividades de comunicação externa –, Subdiretor de Comunicação Externa – desenvolver e operacionalizar as atividades de comunicação externa -, e Assessor de Comunicação Externa I e II – prestar assessoria e desempenhar profissionalmente atividades de interesse/necessidade da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O inciso I do art. 11 da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ............................................................

I – divulgar internamente os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara Municipal e através da TV Câmara São Paulo, radiofonia, fotografia, Internet e publicações, além de organizar visitas monitoradas às suas dependências; ”.

Art. 4º Fica acrescido § 2º e renomeado o parágrafo único como § 1º do art. 2º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................

§ 1º ...........................................................................

§ 2º Ficam lotados no Gabinete da Presidência, com subordinação direta à Mesa e atribuição de agrupar, selecionar, sistematizar, redigir, compilar e coordenar todo o material, informação e dados para encaminhamento e processamento da comunicação externa e publicidade das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de São Paulo, 1 (um) cargo de Diretor de Comunicação Externa, 1 (um) cargo de Subdiretor de Comunicação Externa, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Externa II e 2 (dois) cargos de Assessor de Comunicação Externa I. ”

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2009.

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo