CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 16.972 de 26 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

LEI Nº 16.972 DE 26 DE JULHO DE 2018

(PROJETO DE LEI Nº 477/02)

(MESA DA CÂMARA)

Altera a Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, e a Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre a organização administrativa direta e institucional da Câmara Municipal de São Paulo, para o fim de especificar o número de cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

Milton Leite, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 5º do art. 6º da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, com as alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogados os §§ 2º, 4º e 6º:

“Art. 6º (...)

§ 1º Cada Gabinete de Vereador contará com 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Coordenadores Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de Gabinete, 01 (um) Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores Parlamentares, 02 (dois) Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais Legislativos, 03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores Especiais de Apoio Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões retributivos estabelecidos na Tabela A.4 do Anexo IV desta lei, com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII desta lei.

(...)

§ 5º Poderão ser lotados no Gabinete de cada Vereador até 2 (dois) servidores afastados de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais, ou entidades estatais, aos quais será atribuído, no momento do início de exercício no Gabinete, o valor remuneratório correspondente ao QPLCG-1, reajustado nos mesmos índices previstos para os servidores da Câmara Municipal.” (NR)

Art. 2º O Anexo II-A da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, introduzido pela Lei nº 16.671, de 08 de junho de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo único da presente lei, que especifica o número dos cargos de provimento em comissão em cada Gabinete de Vereador, com as respectivas denominações, valores e formas de provimento.

Art. 3º Fica excluída a linha de Assessor de Apoio Parlamentar da Tabela C – CARGOS EM COMISSÃO – GABINETES DE VEREADOR, do Anexo VIII da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.

Art. 4º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 13.638, de 4 de setembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 7º (...)

Parágrafo único. Ficam lotados em cada Gabinete de Vereador 01 (um) Chefe de Gabinete, 02 (dois) Coordenadores Especiais Legislativos, 02 (dois) Coordenadores Especiais de Gabinete, 01 (um) Assessor Especial Parlamentar, 02 (dois) Assessores Parlamentares, 02 (dois) Assessores Especiais de Gabinete, 02 (dois) Assessores Especiais Legislativos, 03 (três) Assessores de Gabinete e 03 (três) Assessores Especiais de Apoio Parlamentar, previstos no Anexo II-A, com os padrões retributivos estabelecidos no Anexo IV, Tabela A.4, e com as atribuições constantes da Tabela C do Anexo VIII, todos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003.” (NR)

Art. 5º As nomeações dos cargos especificados nos termos da presente lei serão efetuadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor no dia 10 de agosto de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 2018.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 2018.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo