Institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9/11 SUREM/SF
Institui o sistema de sorteio de prêmios para tomador de serviços identificado na NFS-e
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído nos termos do regulamento do anexo 1, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana para o tomador de serviço, pessoa física, identificado em NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
Art. 1° Fica instituído o sistema de sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, para o tomador de serviço, pessoa física, identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, nos termos do regulamento aprovado na forma do Anexo Único desta instrução normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
Art. 2° A manifestação de concordância com o regulamento, um dos requisitos para participar do sorteio, poderá ser realizada pela pessoa natural, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), mediante utilização de senha de acesso.
Art. 2° A manifestação de concordância com o regulamento poderá ser realizada pela pessoa natural, pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/, mediante utilização de senha de acesso. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
Art. 3° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana serão realizados mensalmente, conforme cronograma do anexo 2.
Art. 3º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana serão realizados mensalmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
§ 1° A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-lei n° 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 2° A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1° será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.
§ 3° O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), conforme o cronograma do anexo 2.
§ 3º O resultado do sorteio será divulgado pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/Nfe/cidadao/sorteios/resultados, na conformidade do cronograma a que se refere o “caput” deste artigo.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
Art. 3° Os sorteios de prêmios a que se refere o art. 1º desta instrução normativa serão realizados mensalmente, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
Art. 4° Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:
I – as pessoas físicas que tiverem manifestado concordância com o regulamento por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf); e
II – os serviços tomados no período de validade estabelecido no cronograma do anexo 2, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A manifestação de concordância de que trata o item I do “caput” deste artigo:
a) será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;
b) após realizada, a pessoa física, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf);
c) a manifestação de concordância com o regulamento ou desistência de participação pode vir a efeito somente no mês subsequente, conforme o cronograma do anexo 2.
I – as pessoas naturais que tiverem manifestado concordância com o regulamento a que se refere o art. 1º desta instrução normativa no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/;
II – os serviços tomados no período de validade do cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
§ 1º A manifestação de concordância de que trata o inciso I do “caput” deste artigo será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
§ 2º Após realizada a manifestação de concordância, a pessoa natural, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação neste sentido, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º poderá produzir efeito somente no mês subsequente, na conformidade do cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º produzirá efeito observadas as datas-limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante, conforme o cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
Art. 5° O participante poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma do anexo 2, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.
Art. 5º A partir das datas assinaladas no cronograma a que se refere o “caput” do art. 3º desta instrução normativa, o participante poderá consultar, pela internet, no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/, a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
Art. 6° Em cada sorteio serão distribuídos 137.553 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três) prêmios, nos seguintes valores:
I – 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – 1 (um) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – 50 (cinquenta) de R$1.000,00 (um mil reais);
V – 500 (quinhentos) de R$ 100,00 (cem reais);
VI – 5.000 (cinco mil) de R$ 20,00 (vinte reais);
VII – 132.000 (cento e trinta e dois mil) de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1° Nos sorteios referentes aos meses de janeiro, maio, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do “caput” serão, respectivamente, de:
a) R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
§ 2° Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.
§ 3° Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.
Art. 6° Em cada sorteio será distribuído um prêmio no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
§ 1° No sorteio referente ao mês de dezembro, o valor do prêmio será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
§ 2° O valor dos prêmios de que trata este artigo já considera o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebido pelo contemplado em sua integralidade.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
Art. 7° Os prêmios de que trata o artigo 6° serão, a cada sorteio, numerados de 1 (um) a 137.553 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e cinquenta e três), em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2017)
Art. 8° A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:
I – à Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” do conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;
I – ao Núcleo de Inteligência Fiscal – NINFI, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM, relativamente aos seguintes procedimentos: (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
a) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” com conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados e o “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim; (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
b) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
c) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;
a) publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do “hash” com conjunto CPF/MF e respectivos números dos bilhetes gerados;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
b) associação do bilhete premiado com o ganhador;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
c) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
d) publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o “hash” do algoritmo matemático para geração dos bilhetes premiados elaborado pela pessoa jurídica contratada para esse fim;
e) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
II – à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente às atividades de fiscalização nos termos do artigo 3º-D da Lei nº 14.097/2005.
III – à Assessoria de Comunicação - ASCOM da Secretaria Municipal de Finanças, relativamente aos seguintes procedimentos:
a) a realização e a divulgação dos eventos e de estatísticas, de que trata o artigo 3º-F da Lei nº 14.097/2005, bem como as atualizações do sítio do programa na internet;
b) a comunicação aos ganhadores dos prêmios especiais do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desses prêmios.
b) a comunicação ao ganhador do prêmio do sorteio e a sua convocação para a cerimônia de entrega desse prêmio. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2017)
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo:
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, as unidades a que se referem os incisos I, II e III do “caput” deste artigo deverão indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução dos procedimentos tratados nos respectivos incisos. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
a) a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I;
b) a Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso II;
c) a Assessoria de Comunicação - ASCOM deverá indicar, por meio de memorando, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso III.
Art 8º-A. O processo de sorteio de prêmios no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulistana será formado pelos seguintes procedimentos: (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
Art 8º-A. O processo de sorteio de prêmios a que se refere o art. 1º desta instrução normativa será formado pelos seguintes procedimentos:(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2017)
I – inspeção prévia do sistema e procedimentos; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
II – premissas para efetivação dos sorteios; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
III – cadastro do cronograma do sorteio; (Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
IV – geração dos números de bilhetes;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
V – geração dos números premiados;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
VI – identificação dos premiados;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
VII – publicação dos premiados;(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
VIII – cronograma das atividades do sorteio.(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
V – obtenção do número premiado; (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
VI – identificação do participante premiado; (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
VII – publicação do participante premiado; (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
VIII – cronograma das atividades de cada sorteio.” (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 2/2017)
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1 à Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 01-08-2011
REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTANA
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o artigo 3-A da Lei n° 14.097/2005, de 08 de dezembro de 2005.
DATAS DOS SORTEIOS
2. A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade, os prazos, o cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças por meio de Instrução Normativa.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
3. Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
3.1. tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de São Paulo; e
3.2. faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento.
4. Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
4.1. Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 7/2012)
5. A manifestação de concordância de que trata o item 3.1 será efetuada apenas uma vez, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.
5.1. Após a concordância, o PARTICIPANTE, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
6. O PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e, emitida no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio, nos termos do item 2, de prestador de serviço inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e estabelecido no Município de São Paulo, independentemente do recolhimento do imposto devido.
7. Serão também concedidos bilhetes para participação dos sorteios às NFS-e emitidas por:
7.1. contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, identificados com isenção, imunidade ou decisão judicial;
7.2. prestadores que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS seja tributado pelo Município de São Paulo;
7.3. prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial de Recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS previsto no artigo 15 da Lei n.º 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
8. Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio:
8.1. na hipótese do tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do artigo 4º, inciso I, deste decreto;
8.2. Na hipótese de a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:
8.2.1. não ser documento fiscal hábil;
8.2.2. não indicar corretamente o número de inscrição do adquirente no CPF/MF;
8.2.3. tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
8.2.4. tiver sido cancelada.
8.3. na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.
8.4 na hipótese de a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo.
9. Para fins de cálculo da quantidade de bilhetes destinados a cada PARTICIPANTE será considerado:
9.1. o número de participantes do concurso, conforme o item 3;
9.2. o período de emissão da NFS-e;
9.3. o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
10. Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:
10.1. para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;
10.2. para cada PARTICIPANTE que tome serviços no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2 será distribuído 1 (um) bilhete, independentemente do valor do serviço tomado;
10.3. os bilhetes adicionais serão distribuídos para cada PARTICIPANTE na proporção de um bilhete para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em serviços tomados, efetuados os seguintes procedimentos:
10.3.1. serão somados os valores dos serviços constantes das NFS-e que tiverem sido emitidas no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2;
10.3.2. o valor total da soma obtida no item 10.3.1 será dividido por 50, representando o número inteiro resultante dessa divisão o número de bilhetes adicionais a que o PARTICIPANTE fará jus no sorteio;
10.3.3 o valor correspondente ao resto da divisão indicada no item 10.3.2 será desconsiderado para todos os fins.
11. O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
12. Cada bilhete premiado confere direito a um único prêmio, que será aquele de maior valor.
13. Cada PARTICIPANTE tem direito a vários prêmios, caso possua mais de um bilhete premiado.
14. O PARTICIPANTE poderá, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio estabelecido nos termos do item 2, mediante utilização de senha de acesso, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio, por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf).
PRÊMIOS
15. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio de Instrução Normativa, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
16. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração da loteria federal explorada pela Caixa Econômica Federal, observado o estabelecido no item 2.
16.1. Na ausência de extração da Loteria Federal na data prevista no cronograma estabelecido nos termos do item 2, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente posterior a essa data, também efetuada pela Loteria Federal.
16.2. O algoritmo matemático de que trata o item 16 é de responsabilidade de pessoa jurídica contratada para esse fim, ao qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.
16.3. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio eletrônico e de apuração dos contemplados serão auditados por empresa de auditoria externa especialmente contratada para este fim, a qual elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
17. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf), conforme cronograma estabelecido nos termos do item 2.
18. O crédito relativo ao valor do prêmio:
18.1. será disponibilizado ao contemplado por meio da internet (endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/sf);
18.2. deverá ser utilizado por meio de:
18.2.1. depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado; ou
18.2.2. transferência para abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, na conformidade do regulamento do Programa Nota Fiscal Paulistana;
18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 15 (quinze) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;
18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM 25/2016)
18.4. será bloqueada sua utilização por premiados constantes do Cadastro Informativo Municipal – CADIN, até que seja regularizada sua situação perante a Prefeitura do Município de São Paulo.
18.5. na impossibilidade de utilização do crédito na forma do subitem 18.2.2 deste anexo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.(Incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM 25/2016)
19. O depósito a que se refere o item 18.2.1 somente poderá ser solicitado se o valor a ser creditado, somado a eventual crédito que o tomador de serviços faça jus nos termos do artigo 2º da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, corresponder a, no mínimo, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e se o valor já estiver disponível.
20. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
21. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
22. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.
Anexo 2 à Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 01-08-2011 (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM 20/2016)
CRONOGRAMA DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTANA
N° do Sorteio NFS-e abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do participante Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para a publicação do resultado do sorteio
01 Agosto/2011 10/09/2011 22/09/2011 24/09/2011 30/09/2011
02 Setembro/2011 10/10/2011 20/10/2011 22/10/2011 31/10/2011
03 Outubro/2011 10/11/2011 21/11/2011 23/11/2011 30/11/2011
04 Novembro/2011 10/12/2011 22/12/2011 24/12/2011 30/12/2011
05 Dezembro/2011 10/01/2012 23/01/2012 25/01/2012 31/01/2012
06 Janeiro/2012 10/02/2012 20/02/2012 22/02/2012 29/02/2012
07 Fevereiro/2012 10/03/2012 22/03/2012 24/03/2012 30/03/2012
08 Março/2012 10/04/2012 23/04/2012 25/04/2012 30/04/2012
09 Abril/2012 10/05/2012 21/05/2012 23/05/2012 31/05/2012
10 Maio/2012 10/06/2012 21/06/2012 23/06/2012 29/06/2012
11 Junho/2012 10/07/2012 23/07/2012 25/07/2012 31/07/2012
12 Julho/2012 10/08/2012 23/08/2012 25/08/2012 31/08/2012
Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1º de agosto de 2011 (Redação dada pela Instrução Normativa 2/2017)
REGULAMENTO DO SISTEMA DE SORTEIO DE PRÊMIOS
Art. 1º O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o art. 3º-A da Lei n° 14.097, de 08 de dezembro de 2005.
CRONOGRAMA DOS SORTEIOS
Art. 2º O cronograma dos sorteios e outras informações complementares a este regulamento serão divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda por meio de instrução normativa.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO
Art. 3º Poderá participar do sorteio o tomador de serviços, pessoa física, identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, por meio do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, doravante denominado PARTICIPANTE, que:
I – tenha aderido ao sistema de sorteio manifestando concordância com os termos deste regulamento, autorizando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a indicação do bairro e município de seu domicílio, para a divulgação do sorteio, sem quaisquer ônus para o Município de São Paulo; e
II – faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto neste regulamento.
Art. 4º A manifestação de concordância de que trata o inciso I do art. 3º deste regulamento será efetuada pelo PARTICIPANTE apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua manifestação, observado o prazo estabelecido no cronograma do sorteio.
Parágrafo único. Após a concordância, o PARTICIPANTE, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, no mesmo endereço eletrônico onde manifestou sua concordância, no prazo estabelecido no cronograma do sorteio.
REGRAS RELATIVAS À EMISSÃO DE BILHETES PARA PARTICIPAÇÃO DO SORTEIO
Art. 5º Obedecido o cronograma do sorteio, o PARTICIPANTE fará jus ao recebimento de bilhetes eletrônicos numerados para participar do sorteio de prêmios, desde que identificado em pelo menos uma NFS-e emitida por prestador de serviço inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo, independentemente do recolhimento do imposto devido, inclusive quando as NFS-e forem emitidas por:
I – contribuintes identificados com isenção, imunidade ou decisão judicial;
II – prestadores que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS seja devido ao Município de São Paulo;
III – prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial de Recolhimento do ISS previsto no art. 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
IV - contribuintes que se enquadrarem no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que estarão sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 9/2019)
Art. 6º Não serão concedidos bilhetes para participação do sorteio na hipótese de:
I – o tomador de serviços não ter aderido ao sistema de sorteio, nos termos do inciso I do art. 3º deste regulamento;
II – a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:
a) não ser documento fiscal hábil;
b) não indicar corretamente o número de inscrição do PARTICIPANTE no CPF/MF;
c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
d) tiver sido cancelada;
III – a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas;
IV – a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no CCM.
Art. 7º Os bilhetes serão gerados e distribuídos como segue:
I – para cada concurso de sorteios serão distribuídos bilhetes com numeração sequencial;
II – para cada PARTICIPANTE que tome serviços no período de validade estabelecido no cronograma do sorteio será distribuído 1 (um) bilhete para cada NFS-e por ele recebida, independentemente do valor do serviço tomado, observado o limite de 100 (cem) bilhetes por CPF.
Parágrafo único. O PARTICIPANTE poderá, em até 05 (cinco) dias antes da data de cada sorteio, conforme cronograma, consultar a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais dele participará.
Art. 8º O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
Art. 9º Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
APURAÇÃO DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO
Art. 10. A Secretaria Municipal da Fazenda fará a associação do bilhete premiado com o PARTICIPANTE contemplado.
Parágrafo único. Os procedimentos de geração da numeração dos bilhetes, de execução do sorteio e de apuração do PARTICIPANTE contemplado serão auditados por empresa de auditoria externa, que elaborará parecer sobre a integridade e segurança dos resultados.
ENTREGA DO PRÊMIO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
Art. 11. A entrega do prêmio será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, devendo o PARTICIPANTE contemplado, depois de notificado, comparecer pessoalmente, munido do documento de identidade.
Art. 12. O crédito relativo ao valor do prêmio será disponibilizado ao PARTICIPANTE contemplado, observado o disposto no art. 11 deste regulamento, sendo:
I – cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao PARTICIPANTE contemplado;
II – bloqueada a sua utilização caso o PARTICIPANTE contemplado esteja inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, até que seja regularizada sua situação perante a Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 13. Quanto à utilização do crédito relativo ao prêmio, o PARTICIPANTE contemplado poderá solicitar:
I – o seu depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE; ou
II – a sua transferência para abatimento do valor do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU a pagar de exercícios subsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, na conformidade do regulamento.
Parágrafo único. Na impossibilidade de utilização do crédito na forma do inciso II deste artigo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, a validade expirará no prazo remanescente a que se refere o inciso I do art. 12 deste regulamento, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.
Art. 13. Para a utilização do crédito relativo ao prêmio, o PARTICIPANTE contemplado deverá solicitar o seu depósito em conta-poupança da Caixa Econômica Federal aberta na agência 25 de Janeiro – 2873, cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2018)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 15. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital de São Paulo para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo